Representado pela Advocacia-Geral da União, Bolsonaro afirmava que as medidas violavam os “princípios democrático, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso indeferiu nesta quarta (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro contra as medidas de isolamento social adotadas pelos estados do Paraná, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte para conter o avanço da Covid-19.
Representado pela Advocacia-Geral da União, Bolsonaro afirmava que as medidas violavam os “princípios democrático, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e à subsistência”.
O presidente é recorrente em ataques a medidas que visam conter a disseminação do vírus e critica até mesmo o uso de máscaras. Ele já ameaçou baixar um decreto para desfazer ações do governo estadual.
Barroso afirmou na decisão que as medidas estão de acordo com reiterada jurisprudência do STF, segundo a qual a União, o estados e os municípios possuem competência legislativa concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.
A Corte já disse, portanto, que eles podem e devem atuar em suas esferas de responsabilidade.
O magistrado afirmou também que os decretos dos governadores se basearam em orientação e dados de órgãos técnicos de saúde dos Estados sobre o avanço da doença e têm “razoabilidade”, destinando-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde.
Assinalou ainda que, em matéria de proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente, é legítima e exigível “a observância dos princípios da prevenção e da precaução”.