Homem é condenado a 16 anos e 8 meses por matar rival com espada em Hortolândia
Crime ocorreu após discussão em um bar no Jardim Amanda; defesa sustentou legítima defesa e pretende recorrer
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O Tribunal do Júri de Hortolândia condenou um homem a 16 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de Artemis do Amaral, de 55 anos, conhecido como “Bigode”. O crime ocorreu em novembro de 2024, após uma discussão em um estabelecimento comercial no Jardim Amanda.
A sentença foi proferida pelo juiz presidente André Forato Anhê, que determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. O réu deverá aguardar preso o processamento de eventuais recursos.

Discussão em bar terminou em ataque
Segundo as investigações da Polícia Civil e a denúncia do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), o crime aconteceu por volta das 17h30, na Rua Pedro Álvares Cabral. A vítima estava em um bar quando o acusado chegou ao local, e os dois começaram a discutir por um motivo considerado banal.
Durante a discussão, o acusado foi até o carro, pegou uma espada artesanal do tipo samurai que mantinha guardada e atacou a vítima de surpresa. A motivação alegada por ele era a crença de que Artemis teria participado da morte de sua irmã, ocorrida anos antes. Essa suspeita não foi comprovada no processo.
Laudo apontou ferimentos graves
O laudo necroscópico e as demais provas periciais descreveram a gravidade da agressão. Ao tentar se defender e fugir, Artemis sofreu fraturas e lesões profundas na cabeça, no tórax, nas costas e nos braços.
Os exames apontaram que a vítima teve um dedo amputado ao tentar se defender e sofreu fraturas expostas no crânio, com perda de massa encefálica. O réu continuou a golpeá-la pelas costas enquanto ela tentava escapar, e a vítima morreu no local. A espada e o veículo foram apreendidos com vestígios de sangue.
Jurados rejeitaram teses da defesa
Durante o julgamento, a Promotoria de Justiça pediu a condenação por homicídio triplamente qualificado. A defesa alegou legítima defesa e, de forma alternativa, pediu o reconhecimento de excesso culposo, do privilégio por violenta emoção ou o afastamento das qualificadoras.
Ao responder aos quesitos, os jurados rejeitaram os argumentos da defesa e reconheceram a materialidade, a autoria e as três qualificadoras apontadas pelo MP-SP:
- Motivo fútil: a discussão teria sido desproporcional e motivada por razões banais;
- Meio cruel: relacionado ao elevado número de golpes com arma branca e ao sofrimento causado;
- Recurso que dificultou a defesa da vítima: caracterizado pelo ataque surpresa e pela perseguição pelas costas enquanto Artemis tentava fugir.
Pena e prisão imediata
Na definição da pena, o juiz aumentou a pena-base considerando a gravidade do crime e a extensão das lesões. Na segunda fase, aplicou as agravantes do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa, parcialmente compensadas pela atenuante da confissão. A pena final ficou em 16 anos e 8 meses de reclusão.
Com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a execução imediata de condenações pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou que o réu permaneça preso durante a tramitação de eventuais recursos e expediu a guia para cumprimento da pena em regime fechado. A destruição dos objetos apreendidos foi determinada para depois do trânsito em julgado.
A reportagem procurou a defesa para saber os argumentos do recurso ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O texto será atualizado quando houver retorno.
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