Por Francisco Gomes Júnior
Comemorada como grande avanço para a proteção de dados pessoais (desde dados de nossos documentos até os que dizem à respeito da orientação sexual, religiosa e partidária) a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) foi um dos assuntos mais comentados em 2021 no meio empresarial e jurídico.
Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), a legislação da comunidade europeia para a proteção de dados, a LGPD nos deu a convicção de que passamos a fazer parte de um rol de países que tutela os dados pessoais de seus cidadãos. Nada mais necessário em um mundo que opera digitalmente com a circulação de milhões ou bilhões de dados diariamente.
Qualquer empresa ou pessoa física que vá manipular dados pessoais de terceiros deve informar o objetivo da utilização dos dados, a motivação, a forma que irá armazená-los, excluí-los. E os dados somente poderão ser utilizados nas hipóteses previstas na lei, seja por meio do consentimento de seu titular, do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, da execução de contratos ou em casos de proteção da vida e da saúde e demais bases legais.
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tem a competência legal para fiscalizar, orientar e sancionar infrações à LGPD. É um órgão da administração pública direta federal e conceitualmente independente.
Em resumo, a LGPD possui conceitos modernos de proteção de dados e um ente responsável para sua efetiva aplicação, com poder sancionatório. Nesse cenário, profissionais do Direito e de áreas de tecnologia apostam na lei para que o país implemente cultura corporativa de proteção de dados.
Inobstante, todo o cenário perfeitamente desenhado, a realidade tem sido cruel com a LGPD, colocando em xeque sua eficácia. Todas as semanas temos notícias sobre vazamentos de dados por invasões indevidas (basicamente ataques hackers) com milhões de dados colocados em risco. O malware (instalação de software malicioso para coletar dados do usuário) e o ransomware (bloqueio do computador ou sistema e pedido de resgate para sua liberação) cresceram exponencialmente após a promulgação da lei.
Na prática, o bandido notou que pode pedir um resgate que valha mais a pena para a empresa pagá-lo do que ter que arcar com uma multa ou pior do que isso, com a perda de credibilidade e de clientes no mercado.
Ao que parece, até que a cibersegurança seja aperfeiçoada (e ainda há um caminho considerável para tanto) teremos uma proteção precária dos dados pessoais. É mais do que necessário que cidadãos, empresários e governantes tenham consciência do problema e comecem a adotar medidas efetivas para sua solução. Ainda que a caminhada seja longa, precisamos apressar o passo.