sexta-feira, 6 dezembro 2024

A importância do Censo Demográfico

Por João Ulysses Laudissini

A cada década é realizado no Brasil pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) o Censo Demográfico, que retrata o Brasil com informações de sua realidade e revela o perfil do povo brasileiro, qual o tamanho da população e quem a compõe.

Para esse trabalho, o IBGE pesquisa nos domicílios particulares permanentes dados relacionados às características demográficas, sociais e econômicas de toda a população brasileira buscando dados relacionados à taxa de natalidade, de fecundidade, de mortalidade, de migração da população, além de acesso a água, saneamento básico e também realiza um balanço sobre raça e gênero dentro dos domicílios, distribuição de renda e as condições de moradia nos centros urbanos, entre outros dados.

Todo esse trabalho resulta em informações muito utilizadas também no setor privado da economia, pois possibilita subsidiar um investidor na hora de empreender em um negócio. Já na esfera pública o Censo Demográfico é de fundamental importância para determinação das cotas oriundas dos recursos provenientes dos Fundos de Participação de Estados e Municípios, da representatividade legislativa nas esferas municipal, estadual e federal, da quantidade de dependentes de Programas Auxílios Sociais e de quanto o poder público precisa investir em saúde, educação, transporte e obras sanitárias.

O Censo Demográfico passa a ser um importante instrumento para retratar as realidades da nossa sociedade, por isso, é importante atentar-se para a sua realização e a relevância dos seus resultados para o desenvolvimento das políticas públicas e estratégias de negócios.

Portanto, participar do Censo Demográfico é participar no destino da sociedade, ou seja, é um dever cívico do cidadão colaborar com a pesquisa. Mas, vale dizer que é também um dever legal contribuir com a realização do Censo, permitindo o acesso dos funcionários contratados pelo IBGE a todas as áreas (públicas e privadas) do país, uma vez que a falta de colaboração para com a realização da pesquisa é passível de multa no valor de 10 vezes o salário-mínimo vigente no país (além da obrigatoriedade de responder o questionário), conforme a Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e dá outras providências.

Essa mesma lei, no Artigo 1º, Parágrafo único, estabelece que “As informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, excetuado, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei”, ou seja, garante o sigilo das informações dos respondentes sob qualquer pretexto. Isto posto, o Censo Demográfico será realizado pelo IBGE no período de agosto a outubro de 2022 e colaborar com a sua realização é um ato de cidadania.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também