Por Enéas Ripoli
Prestes a completar mais de um ano e meio em vigor, o novo marco regulatório do saneamento está movimentando positivamente um setor que há tempos precisava de uma boa sacudida. Seu maior mérito é o de obrigar, na forma da lei, que até 2033 as empresas públicas e/ou privadas abasteçam de água potável 100% da população e que seus esgotos sejam recolhidos e tratados em 90%. E ainda viabilizar atrativamente a entrada segura de empresas privadas num segmento até então dominado pelas companhias estatais e municipais que, vamos concordar, deixaram e ainda deixam muito a desejar no que se refere a ações concretas e ágeis para levar a água potável e o esgotamento sanitário a quem mais precisa.
Muita gente, no Brasil todo, ainda sofre com a falta de água nas torneiras e com o esgoto a céu aberto. E falo isso com conhecimento de causa porque na minha trajetória profissional trabalhei em duas grandes empresas de saneamento – uma delas, hoje a maior do país, e a outra, a maior do mundo -, e tenho mais de 40 anos de atuação com foco na otimização de processos e 20 anos como consultor na busca da eficiência operacional.
Outro ponto positivo do novo marco é que além de regulamentar esse mercado, ele também oferece um arcabouço jurídico para as empresas, o que lhes dá confiança para investir e trabalhar para alcançar o sucesso nas suas ações. De zero a dez, minha nota para o novo marco é dez, porque ele representa uma revolução nesse segmento por estipular a meta de universalização do saneamento, que levará a água potável para 99% da população do país, ou seja, para mais de 35 milhões de pessoas, e passar de 55% para 90% a coleta e tratamento de esgoto, isto é, beneficiando 100 milhões de brasileiros até 2033. São objetivos imprescindíveis e nobres que representam para as populações mais desassistidas, especialmente das regiões Norte e Nordeste, melhor qualidade de vida e saúde, sem falar em outro ponto essencial: a preservação dos mananciais e do meio ambiente. A única dúvida é se essas metas sairão do papel e serão efetivamente alcançadas.
É animador o fato de já estarem acontecendo os leilões e concessões em vários estados, como no Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Amapá, e em municípios que estão realizando licitações de forma autônoma, como em Goiás, só para citar alguns exemplos. A expectativa é que esse movimento continue e até acelere neste e nos próximos anos e que aquelas companhias estatais e municipais que continuarem respondendo pelo saneamento, assim como as novas entrantes privadas, tenham reais condições de cumprir o que rege o novo marco. Já há forte pressão sobre os estados que terão que comprovar, até março deste ano, se têm condições econômico-financeiras para dar conta de universalizar os serviços até 2033, ou perderão a concessão.
E dentre tanto a ser feito, sem dúvida, a questão das perdas de água é um dos pontos em que todas as empresas de saneamento deveriam depositar maior atenção. O que falta é maior comprometimento das empresas de saneamento e fiscalização por parte das agências reguladoras sob a ótica do Novo Marco, como também vontade política dos governantes para tomar ações concretas e rápidas para reduzir substancialmente as perdas de água que, no curto prazo, poderiam ajudar no abastecimento de água à população, especialmente em regiões de escassez hídrica.