domingo, 24 novembro 2024

‘Stalking’: perseguição nas redes sociais é crime

Por Wanderson Dourado

Com a revolução digital, a sociedade passou a utilizar as redes sociais diariamente e, assim, uma grande exposição da vida pessoal tornou-se inevitável. E com essa maior exteriorização do cotidiano, muitas pessoas passaram a sofrer golpes e ser vítimas de crimes como, por exemplo, o stalking. Derivado do inglês stalk, que significa “perseguir”, “aproximar-se silenciosamente”, “atacar”, o stalking é a prática de atos que um determinado sujeito comete invadindo a intimidade da vítima, coagindo, perturbando e ameaçando a sua liberdade, ao ponto de exercer sobre esta influência emocional.

O criminoso, chamado de stalker, age de forma diversa, seja presencialmente ou através dos meios virtuais, de forma repetitiva e insistente, seja por presenças nos locais frequentadas pela vítima, por ligações telefônicas, mensagens e outros meios.

Com o objetivo de coibir essa ação criminosa, a Lei 14.132/2021 embutiu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando o ato de perseguição, o “stalking”. Quando o legislador expressou na lei que a perseguição poderia ocorrer por qualquer meio, claramente se preocupou em evitar a conduta tanto de forma pessoal, quanto na modalidade digital. Portanto, a perseguição virtual, que, por exemplo, ocorre com a perturbação constante em redes sociais, também pode configurar o delito. Tecnicamente o ato de perseguir para que seja caracterizado uma conduta criminosa, deve ser vinculada às seguintes modalidades: ameaçar a integridade física ou psicológica; restringir a capacidade de locomoção; de qualquer forma, incomodar ou perturbar a liberdade e privacidade.

Não obstante, é necessário também que esta prática seja reiterada. Para entender melhor, exemplifico: sabe quando você bloqueia aquela pessoa que está te importunando via Instagram, e logo esta mesma pessoa cria uma outra conta “fake” para continuar fazendo-lhe ameaças ou de qualquer forma, incomodando? Esta prática já corrobora para o crime. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos, além da multa.

Recentemente, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo registrou ao menos 43 denúncias por dia de stalking desde que a prática de perseguir pessoas virou crime em todo o país, em abril do ano passado. Dados do Estado mostram que os boletins de ocorrência registrados em menos de 12 meses já chegam a 13.397.

O caminho para evitar este aborrecimento e uma futura situação mais grave é, primeiramente, juntar todas as provas do ocorrido a fim de comprovar o ato delituoso, sem esquecer que para caracterização do crime deve haver mais de uma conduta.

Vale informar que o inquérito só evolui para ação penal mediante representação da vítima. Ou seja, é importante que quem sofra esse tipo de perseguição constante procure as autoridades policiais. A nova lei foi importante e representou uma evolução em nossa legislação penal. 

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