Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

terça-feira, 21 janeiro 2025

Tribunal extingue ação contra Dilma Rousseff sobre pedalada fiscal

A decisão foi tomada dois anos após a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenar a ex-presidente a indenizar a União pelos supostos danos aos cofres públicos durante o seu governo 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região extinguiu por unanimidade uma ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2016 pedindo que ela reembolsasse os cofres públicos pelos prejuízos causados por pedaladas fiscais.

A decisão foi tomada dois anos após a 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenar a ex-presidente a indenizar a União pelos supostos danos aos cofres públicos durante o seu governo. Na ocasião, porém, a defesa de Dilma entrou com um recurso.

“A 7ª Turma Especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente a sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, afirma trecho da ata da sessão, disponibilizada para o público na sexta-feira (25).

A ação popular foi protocolada ainda antes de Dilma ser afastada do cargo de presidente, em maio de 2016. A primeira intimação foi em fevereiro do mesmo ano.

Na ocasião, o juiz Alberto Nogueira Júnior acatou a ação direcionada a ela, mas não aceitou outra movida ao vice-presidente Michel Temer (MDB), considerando que ele “não praticou quaisquer dos atos que levaram a Corte de Contas rejeitar aquela prestação de contas”.

Dilma não se pronunciou publicamente sobre a extinção da ação popular. O advogado dela no caso, Ricardo Lodi Ribeiro, foi procurado pelo UOL e, até a publicação desta reportagem, não retornou o contato.

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também