terça-feira, 26 novembro 2024

Itamaraty concede passaporte diplomático para Edir Macedo e sua mulher

O ministério das Relações Exteriores concedeu passaporte diplomático para o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. A portaria com a autorização para o uso do documento por Macedo e sua esposa, assinada pelo ministro Ernesto Araújo, foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.

Na portaria, o Itamaraty justificou que, com o passaporte diplomático, o “titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior.” Os passaportes concedidos ao líder da Igreja Universal e sua esposa têm validade de três anos.

O documento diplomático garante uma série de facilidades para o seu portador. Além de filas exclusivas em diversos aeroportos, ele dá direito à isenção de visto de entrada em alguns países que têm acordo firmado com o Brasil. A concessão de passaportes diplomáticos é regulamentada por um decreto de 2006.

Várias autoridades têm direito ao documento especial, como o presidente e o vice-presidente da República, ministros, governadores e funcionários da carreira diplomática.  Há um dispositivo na norma que dá ao Itamaraty autorização para entregar o documento para pessoas que o portem “em função do interesse do País.”

A prática de dar passaportes diplomáticos a líderes religiosos remonta no Brasil ao período do Império, quando a religião oficial era o catolicismo. Até meados dos anos 2000, no entanto, apenas representantes da Igreja Católica tinham acesso ao benefício.

A partir de 2006, o Itamaraty passou a conceder o documento para até dois representantes de cada religião, para seguir o princípio da isonomia. Em 2016, quando o chanceler era o senador José Serra (PSDB), a medida foi revista. À época, o ministério fez uma consulta à AGU (Advocacia Geral da União) e o órgão se manifestou contra a concessão de passaportes diplomáticos para líderes religiosos. A AGU argumentou que o Brasil é um estado laico e que, portanto, o benefício não se justificava.

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