Após aprovação da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta sexta-feira (21), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. A previsão de arrecadação da receita é estimada em R$ 307,7 milhões – com aumento de 3% da receita comparada a LDO de 2023, de R$ 297,7 bilhões.
A proposta do Palácio dos Bandeirantes para a LDO havia sido aprovada pelos deputados estaduais no final de junho. A quantia ainda pode sofrer variações até a definição desta peça orçamentária de 2024.
A LDO apresenta as metas e prioridades da gestão estadual para o próximo ano, ligadas aos objetivos estratégicos do Plano Plurianual (PPA) – referidos às áreas da Educação; Saúde Pública; Segurança; Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável; Qualidade de Vida Urbana; Agricultura Competitiva; e Promoção da Gestão Pública Moderna e Eficiente.
“Após a aprovação dos deputados estaduais à nossa sugestão para a LDO, agora o texto também está sancionado pelo Executivo. Além de cumprir um rito legal imprescindível, agora podemos agilizar a definição de prioridades para o orçamento de 2024, que será efetivamente o primeiro elaborado por nossa gestão”, disse Tarcísio.
O governador ainda afirmou que o foco do Governo de São Paulo é levar “desenvolvimento, diálogo e dignidade para toda a população”, afirmou Tarcísio.
Já a despesa fiscal calculada para 2024 é de R$ 289 bilhões. O resultado primário calculado para o ano fiscal, portanto, é de R$ R$ 18,7 bilhões de superávit. Agora, o texto sancionado por Tarcísio vai orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como será aplicado o Orçamento do Estado durante o ano seguinte.
Vetos
Das 243 alterações apresentadas pelos parlamentares, a Alesp aprovou 16, das quais o Governador vetou duas.
Uma delas atribuía à ALESP o poder de indicar como o Governo deve executar recursos previstos em emendas parlamentares que tiveram impedimentos técnicos, sem estipular prazo para tanto, o que o Governo considerou “que prejudicaria a execução orçamentária”.
A outra alteração vetada impede que seja dado tratamento preferencial às indicações de audiências públicas promovidas pela Alesp, assegurando que todas sejam tratadas igualmente pelo Poder Executivo.