A 14ª Vara de Fazenda Pública da capital determinou nesta segunda-feira (19) o bloqueio de R$ 29,4 milhões em bens do governador João Doria (PSDB) em processo no qual o tucano é réu sob a suspeita de improbidade administrativa na época em que era prefeito de São Paulo.
A ação, iniciada em novembro de 2018 pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo), acusa Doria de ter feito autopromoção com propaganda do programa “Asfalto Novo” e causado prejuízo de R$ 29,4 milhões aos cofres públicos.
Na época em que o processo foi aberto, ele tinha acabado de ser eleito governador.
O valor bloqueado tem o objetivo de ressarcir o município caso Doria seja, ao fim, condenado.
A decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, que é liminar (provisória), alcança imóveis, veículos e valores em banco registrados no nome do tucano.
O governador chamou a decisão de descabida.
A defesa dele disse que recorrerá e afirmou considerar curioso que a decisão tenha sido proferida às vésperas da eleição municipal – Doria apoia o candidato à reeleição na Capital, Bruno Covas (PSDB), que foi seu vice na prefeitura.
O PROCESSO
A ação civil pública, apresentada pelo promotor Nelson Sampaio de Andrade, da área do Patrimônio Público, sustenta que Doria utilizou indevidamente verbas públicas para se promover.
O governador sempre rejeitou essa tese e disse que a iniciativa cumpriu todas as obediências legais.
Andrade requereu ainda que a agência Lua Propaganda Ltda., contratada para fazer a série de anúncios, fosse também responsabilizada, mas o juiz rejeitou o pedido. Ele argumentou que não pesam sobre a empresa indícios de que tenha se beneficiado e que ela apenas executou a campanha.
Segundo levantamento da Promotoria, o então prefeito gastou com propaganda o equivalente a 21% do total empregado nas obras de pavimentação, iniciadas em novembro de 2017.
Na época do lançamento, o governo municipal anunciou que seriam investidos R$ 461 milhões.
Como a Folha de S.Paulo mostrou, a troca de asfalto virou na época uma das principais bandeiras de Doria, que se preparava para renunciar ao cargo e concorrer ao Governo do Estado.
No ano passado, um relatório do TCM (Tribunal de Contas do Município) apontou que obras do programa “Asfalto Novo” geraram prejuízo de R$ 2 milhões à prefeitura, por causa de erros e má execução de serviços.
Na decisão liminar, o juiz afirmou ser “duvidosa a existência de caráter educativo, informativo ou de orientação social em publicidades pertinentes a programa de recapeamento”, já que iniciativas do tipo não são mais do que obrigação da prefeitura, que deve zelar pela conservação das vias públicas.
DEFESA
Em sua defesa no processo, o tucano afirmou que “todas as peças publicitárias tiveram caráter informativo e de orientação social apenas”, que os anúncios não foram usados para divulgar sua candidatura a governador e que as postagens em redes sociais se restringiram ao relato de fatos.
O advogado Marcio Pestana, que representa Doria no caso, afirmou que a defesa recorrerá ainda nesta semana ao Tribunal de Justiça do Estado para tentar reverter a liminar.
Em postagem no Twitter, Doria disse considerar descabida a decisão. “Pela primeira vez na história da cidade, utilizamos recursos das multas de trânsito para o recapeamento de ruas e avenidas da capital”, afirmou. “Não houve benefício pessoal algum, mas sim o benefício para milhões de pessoas. Entre ficarmos de braços cruzados e tapar buracos da cidade, decidimos agir e cumprir nosso dever: melhorar a vida dos brasileiros de São Paulo”, escreveu o tucano.