sexta-feira, 26 julho 2024
BULLYING NO BRASIL

10 mil casos por mês

O Brasil bateu recorde de registros de bullying e cyberbullying durante o ano de 2023
Por
Carla Mendrot

Um levantamento inédito feito pelo Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os tabelionatos do país, aponta que na somatória anual, foram produzidas mais de 120 mil atas de bullying e cyberbullying, diante desses números procuramos entender porque os casos têm aumentado cada vez mais e como a legislação vai deve atuar perante esses casos.

A psicóloga Mayne Castellanelli comenta que: “1º é preciso entender o que é o bullying, e bullying é um termo que surgiu nos Estados Unidos e está relacionado a agressões, o termo surgiu bem depois que as agressões já eram praticadas, explicando, podemos dizer que o bullying são atos de violência, agressão e intimidação contra uma pessoa ou um grupo, de forma repetitiva e intencional”, informou a especialista

O bullying sempre existiu, mas nos últimos 10 anos o volume triplicou, na apresentação do Colégio Notarial do Brasil, em 2013 tínhamos 38.234 registros de bullying e cyberbullying, em 2023 esse número subiu para 121.671 atas.

“Hoje em dia é tudo muito fácil, você tem o celular que acaba intensificando algumas coisas, como xingar o outro, humilhar, o bullying passa por essa questão de intimidar o outro e fazer com que ele se sinta menos, e a gente tem essa facilidade pelo celular, mesmo nas escolas, o acesso é muito fácil por adolescentes e por crianças”, enfatizou a psicóloga.

As escolas são para crianças e adolescentes o ambiente de maior frequência, onde eles passam a maior parte do dia, e pensando nesta permanência a Secretaria de Educação de Americana, destacou pontos atuantes da rede pública, na prevenção destes casos.

“Existe uma atenção uma especial da rede pública municipal para essas questões relacionadas ao bullying, ao psicossocial, ao acompanhamento dos nossos alunos, seja no ponto de vista preventivo, onde a rede municipal contratou quatro psicólogos no ano passado, assim que nós tivemos aqueles episódios de violência, mas além disso também nós temos os materiais específicos em que trabalhamos dentro da grade curricular, também a questão de relacionamento, convivência, enfim temos abordado isso não apenas como tema complementar mas como parte fundamental do dia a dia na unidade escolar”, destacou o secretário Vinicius Ghizini.

“Sabendo que essa realidade não se restringe aos muros da escola, a rede pública trabalha também atua de forma intersetorial, junto das famílias, a comunidade, além do acompanhamento das secretarias de saúde e promoção social”, comenta o secretário.

Existe uma certa ocultação na internet e isso também acaba motivando algumas ações, no entanto é importante avaliar a causa dessas ações, identificar a raiz do problema e considerar que no meio virtual, nem sempre se está invisível, como pontua o advogado criminalista.

“A lei 14811, promulgada em 12 de janeiro de 2024 ela traz uma punição ao crime de bullying, que era crime, nós já sabíamos, mas tinha uma definição clara, então o legislador ficava perdido, tentando encaixar em ameaça, difamação, calúnia e isso sem um tipo penal para se abraçar. Hoje tem, com o advento dessa lei foi acrescido no novo código penal o crime do bullying, o crime dessa intimidação sistemática. Mas ainda é muito branda, está com uma pena de multa, que chamamos de crime anão das contravenções penais, no entanto já tem onde se segurar, isso se for pessoalmente, mas por outro lado, se for feito pela internet, ai a pena ficou mais rigorosa, de 2 a 4 anos, uma pena significativa”, explica o criminalista, especialista em crime virtuais que acrescenta uma dica aos valentes virtuais:

“Internet não é uma Terra de Ninguém, então a gente vê pessoas bravas e valentes, atrás das telinhas do celular dele, falando o que ele pensa, mas saiba que no Brasilzão tem muitos crimes que ficam impunes, mas na internet se tiver um responsável que tenha interesse em buscar, ele vai achar porque dá para encontrar o endereço de IP que saiu aquela mensagem, aquela foto, aquela ofensa, até mesmo quem é o responsável pelo pagamento daquela internet e vão achar. Então a dica é: Não faça nada que você não faria pessoalmente”, ressaltou o advogado criminalista Renan Farah.

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