quinta-feira, 2 maio 2024
POLÍTICA SOCIAL

Câmara dos Deputados aprova MP que recriou o programa Bolsa Família

Texto traz complemento aos beneficiários do Auxílio Gás
Por
Isabela Braz
Relator da MP, Deputado Federal Dr. Francisco (PT). Foto: Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Foi aprovado pelos Deputados Federais nessa terça-feira (30) uma MP (Medida Provisória) importante para famílias em vulnerabilidade social. A MP 1164/23, que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil, garante o valor mínimo de R$ 600 por família.

A MP também considera o adicional de R$150 por criança, que possuem entre zero a seis anos, nomeado como Benefício da Primeira Infância.

O relatório também inclui em seu texto o recebimento do Auxílio Gás. Caso não fosse incluída, a MP do Auxílio Gás perderia validade nessa sexta-feira (02), já que não houve andamento no parlamento. A medida será enviada para decisão no Senado.

O texto foi elaborado pelo relator da MP, deputado federal Dr. Francisco (PT-PI) e votado por uma comissão mista após inclusão de emendas sugerida pelos parlamentares. Embora o texto tenha retirado a vigência das novas regras a partir de 1º de junho, se a lei derivada da MP for publicada nesta data não haverá diferença prática.

Caso a MP vire lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor exigido para o recebimento do é de R$ 210,00.

Para se calcular essa renda média não são levados em conta os benefícios de caráter eventual, temporário ou sazonal recebidos dos governos federal, estadual ou municipal. Também não entram as indenizações por danos morais ou materiais e os valores de outros programas de transferência de renda de natureza assistencial. Entretanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entra como renda familiar.

O parlamentar também incluiu no texto, uma permissão para futuramente, o recebimento do Bolsa Família também possa ser feito por famílias com integrantes que recebam o BPC (um salário mínimo).

Um regulamento, que poderá ser editado a partir de janeiro de 2024, estabelecerá o desconto de faixas percentuais do BPC recebido por pessoa com deficiência quando do cálculo da renda familiar per capita mensal necessária ao pedido de Bolsa Família. Deverá ser considerado ainda o grau de deficiência para esse tipo de desconto.

O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD) disse que o senado se esforçara para aprovar a MP a tempo. Caso não acontecer, o Governo Federal já estuda viabilizar um decreto para realizar ao menos o valor do mês de junho

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