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segunda-feira, 7 abril 2025
INSEGURANÇA JURÍDICA

CIESP divulga nota sobre a decisão do STF em relação a retroatividade de impostos

Decisão autoriza a cobrança retroativa de impostos que não foram pagos no passado em decorrência de sentença judicial definitiva
Por
Ana Flávia Defavari
Foto: Divulgação | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou em decisão a cobrança retroativa de impostos que não haviam sido pagos em decorrência de sentenças judiciais definitivas ganhas pelas empresas.

A decisão faz com que as empresas agora tenham de voltar a pagar os impostos que antes haviam sido isentas de maneira retroativa mesmo em sentenças favoráveis que não tinham mais recursos, o que as leva a deslocar um expressivo volume de dinheiro de maneira inesperada.

Em nota, a CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) condena veemente a decisão do STF.
“É uma grave contradição, com impacto negativo no ambiente de negócios. Os recursos derrotados no STF na quarta-feira (3/04) geram incertezas quanto ao que pode ocorrer. A sensação é de que, a qualquer momento, possam ser impostos custos e compromissos inesperados e lesivos à saúde econômico-financeira das empresas.”, disse em nota.

Ficou delimitado em decisão que no caso referente à CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido a cobrança deve retroagir apenas até 2007, quando o Supremo considerou o tributo constitucional. Para a CIESP tal ato reforça a insegurança jurídica no país visto que prejudica a competitividade e agrava o “Custo Brasil”.

Ainda há esperanças quanto ao êxito do NIB (Nova Indústria Brasil), a política pública que promove o desenvolvimento e a competitividade do setor fundamental para o crescimento da economia, porém a insegurança jurídica é uma ameaça às metas propostas ao NIB.

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