
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) portaria que estabelece feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana – o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.
Sobre as datas
As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.
| Data | Evento | Classificação |
|---|---|---|
| 1º de janeiro | Confraternização Universal | Feriado nacional |
| 16 de fevereiro | Carnaval | Ponto facultativo |
| 17 de fevereiro | Carnaval | Ponto facultativo |
| 18 de fevereiro | Quarta-Feira de Cinzas | Ponto facultativo até as 14h |
| 3 de abril | Paixão de Cristo | Feriado nacional |
| 20 de abril | — | Ponto facultativo |
| 21 de abril | Tiradentes | Feriado nacional |
| 1º de maio | Dia Mundial do Trabalho | Feriado nacional |
| 4 de junho | Corpus Christi | Ponto facultativo |
| 5 de junho | — | Ponto facultativo |
| 7 de setembro | Independência do Brasil | Feriado nacional |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Feriado nacional |
| 28 de outubro | Dia do Servidor Público Federal | Ponto facultativo |
| 2 de novembro | Finados | Feriado nacional |
| 15 de novembro | Proclamação da República | Feriado nacional |
| 20 de novembro | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado nacional |
| 24 de dezembro | Véspera do Natal | Ponto facultativo após as 13h |
| 25 de dezembro | Natal | Feriado nacional |
| 31 de dezembro | Véspera do Ano Novo | Ponto facultativo após as 13h |
Datas magnas
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
*Com informações da Agência Brasil.





