terça-feira, 30 dezembro 2025
CONFIRA AS DATAS

Confira os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026

Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana
Por
Redação
O calendário foi divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta terça-feira (30) portaria que estabelece feriados nacionais e pontos facultativos de 2026. Dos 10 feriados nacionais, apenas um cai no fim de semana – o da Proclamação da República, em 15 de novembro, um domingo.

Sobre as datas
As datas, segundo a publicação, devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A lista inclui dez feriados nacionais e nove pontos facultativos abrangendo datas tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, além de períodos de organização do funcionamento administrativo, como carnaval e as vésperas de Natal e ano novo.

Data Evento Classificação
1º de janeiro Confraternização Universal Feriado nacional
16 de fevereiro Carnaval Ponto facultativo
17 de fevereiro Carnaval Ponto facultativo
18 de fevereiro Quarta-Feira de Cinzas Ponto facultativo até as 14h
3 de abril Paixão de Cristo Feriado nacional
20 de abril Ponto facultativo
21 de abril Tiradentes Feriado nacional
1º de maio Dia Mundial do Trabalho Feriado nacional
4 de junho Corpus Christi Ponto facultativo
5 de junho Ponto facultativo
7 de setembro Independência do Brasil Feriado nacional
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida Feriado nacional
28 de outubro Dia do Servidor Público Federal Ponto facultativo
2 de novembro Finados Feriado nacional
15 de novembro Proclamação da República Feriado nacional
20 de novembro Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra Feriado nacional
24 de dezembro Véspera do Natal Ponto facultativo após as 13h
25 de dezembro Natal Feriado nacional
31 de dezembro Véspera do Ano Novo Ponto facultativo após as 13h

Datas magnas
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna do estado, fixada em lei estadual, e os dias de início e término do ano do centenário de fundação do município, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

*Com informações da Agência Brasil.

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