quinta-feira, 2 maio 2024
PELO FIM DA VIOLÊNCIA

Conheça os 14 projetos da bancada feminina aprovados pela câmara

Protocolo em casas de shows; aumento de penas para crimes sexuais e uso de tornozeleira em agressores, são algumas das medidas aprovadas
Por
Isabela Braz
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em alusão aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que se encerra no dia 10 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou durante a semana 14 projetos da bancada feminina que visam trazer mais segurança para mulheres.

Os projetos vão desde o aumento de penas para crimes sexuais até novos protocolos de prevenção em casas noturnas – esse, o único que irá direto para sanção presidencial, os outros 13 deverão ser votados pelos parlamentares do Senado.

O protocolo de prevenção em casas noturnas de autoria da Deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, cria o projeto “Não é Não”, a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas. Se sancionada, estabelecimentos devem seguir normas para dar mais segurança para as clientes do local.

A semana de ativismo pelo fim da violência contra a mulher foi instituída por meio de uma iniciativa do Instituto de Liderança Global das Mulheres, em 1991, sendo uma estratégia de mobilização de indivíduos e organizações para engajar a luta em todo o mundo.

Confira as ações aprovadas:

• Pena maior para o registro não autorizado da intimidade sexual – Pelo texto, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes ou até mesmo gerar essas imagens por meio de Inteligência Artificial poderá ser condenado a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Hoje essa pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

Divulgação para cenas de estupro de vulnerável ou simulação de cenas sexuais com crianças tem pena elevada para 2 anos e 6 meses.

• Avaliação de risco no registro de ocorrência de violência contra mulher – obriga a Polícia Civil a preencher formulário de avaliação de risco no registro de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente esse formulário é aplicado “preferencialmente” pela polícia no primeiro atendimento a vítima, na impossibilidade de ser feito, remete ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

• Pena maior para crimes contra liberdade sexual – pena para esse crime passa de reclusão de 8 a 15 anos para 12 a 20 anos; lesão corporal grave de 10 a 20 anos passará a ser 15 a 20 anos; morte resultada por um estupro de 12 a 30 anos para 20 a 30 anos; corrupção de menores de 14 anos, de 2 a 5 anos para 4 a 8 anos; crime de divulgação de cena de estupro de vulnerável, de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos.

Quanto à importunação sexual, o projeto propõe aumentar a pena de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos; assédio sexual de 1 a 2 anos para 4 a 6 anos. Exposição de intimidade sexual de seis meses terá pena ampliada de 5 a 10 anos.

• Aumento de pena para prescrição de crimes sexuais contra crianças – a prescrição passa de 3 para 20 anos, contados da data em que a vítima completar 18 anos e valerá para os crimes tipificados no Código Penal ou em lei específica, como a Lei Maria da Penha.

• Pena maior para importunação sexual em táxi ou aplicativo de transporte – a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave. O Código Penal prevê, para o caso geral, pena de reclusão de 1 a 5 anos.

• Atendimento preferencial de profissionais mulheres a vítimas de violência doméstica – Segundo o texto, as profissionais de saúde referidas no texto são aquelas que trabalham em hospital, posto de saúde ou no Instituto Médico Legal (IML), locais onde mulheres violentadas devem ser encaminhadas após a denúncia.

• Uso de tornozeleira eletrônica para agressor de mulheres – O texto afasta o agressor da casa da vítima e muda a Lei Maria da Penha, prevendo que o dispositivo de monitoração deverá ser capaz de alertar a vítima de eventual aproximação ilícita do agressor afastado.

• Justiça Comum para violência doméstica cometida entre militares – o julgamento passará à Justiça Comum e não mais a Justiça Militar quando o crime ocorrer no âmbito da unidade doméstica ou no âmbito da família, segundo definições da Lei Maria da Penha.

• Pena maior para lesão corporal em violência doméstica – a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo).

• Guarda temporária para mulher no período de amamentação – Nesta lei, nos casos de separação, se não houver acordo entre os pais, a guarda unilateral do filho recém-nascido ficará preferencialmente com a mãe durante o período de amamentação, mantendo-se o direito do pai de visitar a criança e desfrutar de sua companhia, segundo acerto com a mãe ou o que for fixado pelo juiz.

• Fim de atenuante para menor de 21 anos e maior de 70 que violentar mulher – neste PL, o atenuante de idade nesse tipo de crime não poderá ser invocado para diminuir a pena aplicável. O texto também evita a diminuição pela metade de prescrição de crimes que envolvem violência sexual contra as mulheres se o agente estiver em uma dessas faixas etárias

• Prisão preventiva de ofício em crimes de violência contra mulher – A prisão de ofício ocorre quando não é requerida pelas partes, Ministério Público, querelante ou assistente de acusação, ou por representação do delegado de polícia.

• Assistência para mulheres usuárias e dependentes de álcool – Esse programa, que prevê assistência multiprofissional e interdisciplinar deverá seguir princípios como adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social, definição de projeto terapêutico individualizado e orientação adequada ao usuário ou dependente de drogas quanto às consequências lesivas do uso de drogas, ainda que ocasional.

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