Para facilitar, solicitações podem ser feitas também pelo aplicativo e-título
Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições gerais precisam justificar a ausência às urnas, até a próxima segunda-feira (9), exceto quem estiver em viagem ao exterior, que terá prazo de ainda 30 dias, após retorno para realizar a ação.
As solicitações podem ser feitas pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentando o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição diretamente no Cartório Eleitoral da sua cidade.
É necessário que o interessado apresente documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer à votação, como um atestado médico, por exemplo. A solicitação será analisada pelo juízo eleitoral e, caso seja recusada, ensejará multa de R$ 3,51 que poderá ser paga a qualquer tempo, por PIX, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União).
O TRE lembra também que os eleitores facultativos (menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos) não precisam apresentar justificativa.
Eleitores com voto obrigatório que não justificarem ou pagarem a multa, poderão sofrer uma série de restrições como a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, entre outras.