sábado, 23 novembro 2024
OPERAÇÃO CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

Ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques é preso por suspeita de interferência no segundo turno das eleições de 2022

Prisão fez parte de uma operação da Polícia Federal que apurava blitzes realizadas pela PRF, interferindo na movimentação dos eleitores no Nordeste
Por
Isabela Braz
Foto: Pedro França/Agência Senado

Foi preso preventivamente na manhã desta quarta-feira (9), em Florianópolis, o ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, por suspeito de interferir no segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

A prisão fez parte da Operação Constituição Cidadã, que busca esclarecer o uso da máquina pública, exclusivamente na região Nordeste, no dia 30 de outubro, quando a PRF realizou algumas blitzes que atrapalharam a movimentação dos eleitores.

Silvinei, que declarou voto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) um dia antes das eleições do segundo turno, é investigado por ser responsável na operação. As operações foram realizadas justamente onde o candidato Lula (PT) tinha vantagem sobre o atual presidente na época.

Segundo a PF (Polícia Federal), os crimes apurados teriam sido planejados desde o início de outubro de 2022.

Além do mandado de prisão preventiva para Silvinei, policiais federais cumpriram 10 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), autorizados pelo ministro Alexandre de Moraes, nos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte.

A operação conta com o apoio da Corregedoria Geral da PRF, que determinou ainda a oitiva de 47 policiais rodoviários federais.

“Os fatos investigados configuram, em tese, os crimes de prevaricação e violência política, previstos no Código Penal Brasileiro, e os crimes de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio e ocultar, sonegar, açambarcar (privar pessoas de desfrutaram do mesmo benefício, neste caso, o do voto) ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato, do Código Eleitoral Brasileiro”, disse a PF em nota.

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