O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux revogou ontem à noite uma liminar concedida por ele na semana passada que havia suspendido as multas e punições para quem descumprisse a tabela do frete.
A liminar de Fux, da última quinta-feira (6), gerou um princípio de movimentação entre os caminhoneiros, porque, na prática, esvaziava o tabelamento do frete. A tabela com preços mínimos foi instituída pelo governo federal em resposta a uma greve feita pelos caminhoneiros em maio deste ano.
Com a reconsideração de Fux, as multas para as empresas que descumprirem a tabela voltam a vigorar. O ministro revogou a decisão da semana passada após um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) chegar ao STF nesta segunda-feira.
O órgão solicitou a Fux para deixar o assunto para o novo governo e para o novo Congresso, a fim de “evitar risco de comprometimento do sistema de distribuição de alimentos, medicamentos, combustíveis e outros produtos essenciais […] no período do Natal e do Ano Novo”.
Em sua reconsideração, Fux escreveu que, “consoante afirma a Advocacia-Geral da União, os canais de participação dos setores interessados serão efetivados ‘pela nova estrutura governamental que assumirá a condução do país, em breve, no início do próximo ano’”.
O ministro, relator de um conjunto de ações que discutem no Supremo a constitucionalidade do tabelamento do frete, pediu, por fim, que o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, marque com urgência uma data para o plenário julgar o tema no mérito.