sexta-feira, 22 novembro 2024
RODOVIA DOS IMIGRANTES

Governo de SP estuda terceira via de ligação entre Baixada Santista e Planalto

O prazo de conclusão dos estudos será de 24 meses, prorrogáveis por mais 12
Por
Redação
Foto: Divulgação/Governo de SP

A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) deu o primeiro passo voltado à implementação de uma nova ligação entre a Baixada Santista e o Planalto. Nesta semana, o secretário Rafael Benini assinou ofício endereçado à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) que autoriza a concessionária Ecovias dos Imigrantes a elaborar os estudos necessários ao projeto da terceira pista na Rodovia dos Imigrantes.

“O Sistema Anchieta-Imigrantes recebe um grande fluxo de veículos diariamente e essa demanda cresce ao longo dos anos. Com essa autorização para o início dos estudos, estamos planejando ações estruturais de longo prazo para solucionar gargalos de mobilidade entre a Baixada Santista e o Planalto. A premissa desse projeto envolve a elaboração de um traçado que atenda às necessidades de tráfego e os preceitos ambientais”, explica Benini.

Serão elaborados estudos de tráfego e projetos funcional e básico, incluindo avaliações topográficas, sondagens e investigações geológicas e hidrogeológicas necessárias. Além disso, também deverão ser produzidos e aprovados estudos de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental para deliberação dos órgãos competentes.

O prazo de conclusão será de 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses. Com base nos estudos, SPI e Artesp vão deliberar sobre a viabilidade de inclusão das obras no contrato de concessão da Ecovias.

“O crescimento da demanda e o desempenho do sistema em cada sentido justificam o planejamento antecipado de ações estruturais que possibilitem o atendimento a este crescimento, em sinergia com projeto de expansão do Porto de Santos e em atendimento às demandas futuras do tráfego de caminhões”, diz trecho do documento.

Os custos de produção desses documentos serão de responsabilidade da concessionária e o cálculo para o reequilíbrio econômico-financeiro da execução desse trabalho será feito com base nos gastos efetivamente realizados e aprovados pelo Poder Concedente.

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