Inicialmente, ela era paga com um salário de R$ 300, e depois passou a trabalhar apenas em troca de um lugar para morar
A Justiça do Trabalho determinou indenização equivalente à R$ 350 mil por danos morais à idosa que era mantida em situação análoga à escravidão em uma casa na região do Alto de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo.
De acordo com o processo, a mulher prestou serviços em três casas da mesma família, entre os anos de 1998 e 2020.
Inicialmente, ela era paga com um salário de R$ 300, e depois passou a trabalhar apenas em troca de um lugar para morar no fundo de um dos imóveis, para onde se mudou em 2011 após perder a casa em uma enchente.
A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concluiu que os ex-patrões exploravam os trabalhos domésticos da mulher sem o devido pagamento de salários, benefícios e tributos previstos na legislação
Além da indenização, o juiz também determinou o reconhecimento dos direitos trabalhistas, que terá que assinar a carteira da ex-empregada, recolhendo salários antigos, contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).
Os três membros da família também foram condenados a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. Os valores devem ser recolhidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).





