quarta-feira, 24 abril 2024

INSS vai pagar R$ 25 bi com antecipação da primeira parcela do 13º salário

A primeira parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários e acidentários colocará em circulação na economia R$ 25,3 bilhões entre os dias 25 de maio e 8 de junho, quando 31 milhões de segurados terão direito ao pagamento antecipado da primeira parte da gratificação, informou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesta quarta-feira (19).

Se considerados os 36 milhões de benefícios a serem creditados na competência de maio, inclusive os assistenciais (que não têm direito a 13º salário) e também a primeira parcela da gratificação, o INSS injetará R$ 76,3 bilhões na economia até o início do próximo mês.

O abono será creditado nas mesmas datas em que os segurados receberão também o benefício de maio, conforme o calendário regular de pagamentos do órgão.

Já a segunda parcela será antecipada para a folha de junho, a ser depositada entre os dias 24 de junho e 7 de julho. A ordem dos créditos é estabelecida conforme o número final do benefício, sem o dígito.

A antecipação dos pagamentos para o primeiro semestre é uma das medidas adotadas pelo governo para reduzir o impacto da crise econômica agravada no país pela pandemia de Covid-19.

Para beneficiários que estão na faixa de renda de tributação do Imposto de Renda, o desconto será aplicado apenas na segunda parcela.

Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista para antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

O portal de serviços Meu INSS já informa aos cidadãos que possuem senha de acesso quanto será creditado na folha de maio. A reportagem simulou os valores das duas parcelas.

Por lei, o 13º do INSS é devido a quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e RMV (Renda Mensal Vitalícia) não têm direito ao abono anual.

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