O réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, apurou a decisão judicial
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social. Cabe recurso.
A ação foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga. Na época, a então namorada do humorista postou um vídeo em uma rede social no qual chamava Leo Dias de “meio autista”. O comentário gerou revolta nas redes sociais.
Adriana procurou o humorista e pediu para que ele aconselhasse “sua namorada a se retratar. Autismo não é adjetivo”, e Leo Lins respondeu a autora da ação com mensagens ofensivas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social. Cabe recurso.
A ação foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga. Na época, a então namorada do humorista postou um vídeo em uma rede social no qual chamava Leo Dias de “meio autista”. O comentário gerou revolta nas redes sociais.
Adriana procurou o humorista e pediu para que ele aconselhasse “sua namorada a se retratar. Autismo não é adjetivo”, e Leo Lins respondeu a autora da ação com mensagens ofensivas.
“No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa)”, continuou.
Com informações g1.