sexta-feira, 22 novembro 2024

Justiça de SP determina suspensão imediata do aumento da passagem de ônibus

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão do reajuste da tarifa de ônibus na capital paulista. A decisão é liminar e deve ser cumprida imediatamente, assim que a Prefeitura de São Paulo for notificada.

Na prática, deixarão de ser cobrados os valores adicionais de R$​ 0,30 na passagem de ônibus e R$ 0,52 na integração com os trens do Metrô e da CPTM, ainda que temporariamente, enquanto a questão tramita judicialmente.

A decisão foi tomada na quarta-feira (13) atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado contra a prefeitura. A Defensoria apresentou dois principais pontos para pedir a nulidade da portaria que definiu o reajuste.

Um é a inexistência de um contrato de concessão do transporte público municipal. Desde 2013 a licitação do serviço está suspensa. Para manter o funcionamento do transporte, a prefeitura foi obrigada a fazer contratos emergenciais mais custosos enquanto não conseguia realizar a nova licitação.

Com isso, já foram gastos R$ 42 bilhões em contratos defasados. A licitação foi enfim realizada no último dia 5 e é a maior do país na área de transporte, na casa dos R$ 71 bilhões por um período de 20 anos de concessão.

Segundo a Defensoria, porém, o reajuste não poderia ter sido feito durante a vigência de contratos emergenciais, justamente pela ausência de um contrato de licitação com regras para reajuste de preço das passagens.

“O serviço está sendo prestado com base em contrato que já venceu e em aditivos e contratos emergenciais. A população é quem arca com esses valores e isso não é correto”, diz uma das defensoras responsáveis pelo pedido, Estela Waksberg Guerrini.

O outro ponto que de acordo com a Defensoria Pública deve anular o reajuste é a ausência de consulta popular. Segundo o órgão o tema deveria ter sido submetido ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito ou a debate em audiência pública.

A tarifa foi reajustada no dia 7 de janeiro e, acima da inflação acumulada desde o último aumento, em janeiro de 2018, quando a passagem subiu de R$ 3,80 para R$ 4. No entanto, a prefeitura argumenta que se trata de uma reposição das perdas dos últimos três anos, uma vez que em 2016 e 2017 não houve reajuste.

A juíza que acatou os pontos levantados pela Defensoria, Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara de Fazenda Pública, não considerou no entanto o mérito dos valores do reajuste em sua decisão.

A Prefeitura de São Paulo diz ainda não ter sido notificada. Segundo a gestão Bruno Covas (PSDB), a decisão obrigaria o aumento do subsídio concedido às empresas de ônibus e levaria à retirada de R$ 576 milhões de pastas como Saúde, Educação e os serviços de zeladoria realizados pelas prefeituras regionais.

“Ou mesmo a suspensão da circulação dos ônibus na cidade por até 25 dias neste ano”, diz a prefeitura, que afirma em nota que a decisão “trará incalculáveis prejuízos ao povo de São Paulo”.

Os sucessivos atrasos na realização da licitação decorrem de constantes suspensões feitas pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) e impugnações da Justiça atendendo a pedidos de empresas concorrentes. De modo geral, as empresas e o TCM alegam falta de critérios na remuneração e a ausência de concorrência.

Para entidades da sociedade civil, a Prefeitura demorou para corrigir erros apontados pelo TCM desde 2013. A Defensoria concorda com a avaliação.

“A prefeitura não pode usar um atraso causado por ela mesma para justificar contratos emergenciais e repassar esses custos para a população”, diz Guerrini, uma das coordenadoras do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de SP.

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