Teve início na manhã desta segunda-feira (22), o novo julgamento do ex-PM Victor Cristilder Silva Santos e do guarda municipal Sérgio Manhanhã suspeitos de participação da chacina ocorrida em 13 de agosto de 2015, em Osasco e Barueri (Grande SP), com 17 mortos -a maior da história de São Paulo.
Os dois foram condenados a penas superiores a 90 anos de prisão cada um deles, entre 2017 e 2018, mas, as sentenças foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2019, quando os desembargadores consideraram as provas insuficientes para justificar uma condenação. A anulação atendeu pedido do próprio Ministério Público, em segunda instância.
Os dois estão presos desde 2015.
Os desembargadores concordaram que a dupla pode ser realmente inocente, como alega, e que os dois precisariam ser submetidos a um novo julgamento -que acontece agora em Osasco. Por conta da Covid-19, o acesso ao fórum foi limitado a “pessoas essenciais para o julgamento” -o que não inclui a participação de jornalistas, segundo o Tribunal de Justiça.
A expectativa é que o julgamento dure cerca de cinco dias e, assim, seja concluído apenas na sexta-feira (26). O conselho de sentença foi formado por quatro mulheres e três homens.
A chacina de Osasco e Barueri ocorreu na noite de 13 de agosto de 2015. Nas primeiras horas após o crime, as suspeitas recaíram sobre as forças de segurança porque, dias antes, um PM e um guarda municipal foram mortos por criminosos durante assaltos nessas duas cidades.
As condenações dos réus do mesmo processo, os ex-PMs Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Henklain, foram mantidas pelo Tribunal do Júri e, assim, eles não conseguiram direito a novo julgamento. As defesas dos dois acreditam que uma decisão favorável agora pode também beneficiar os dois, porque a denúncia da Promotoria utilizada para condenar a todos é a mesma.
Um dos principais obstáculos do Ministério Público para conseguir a condenação é, justamente, os problemas existentes na denúncia, por ser baseada em grande parte na versão contada pela testemunha protegida “Beta”, que apresentava problemas.
Tantos problemas que a procuradora Iurica Tanio Okumura, responsável pelo caso em segunda instância, recomendou a anulação do júri para o ex-PM Cristilder por conta dessa testemunha, que deu várias versões contraditórias de um crime supostamente presenciado por ele.
A testemunha apontou Cristilder como assassino de um homem. Afirmava ter certeza disso porque ambos foram moradores da mesma rua em Carapicuíba, que o PM tinha apelido de boy, e sabia também que o ex-PM era responsável pela segurança privada de comerciantes. Para o Ministério Público, seria a segurança privada o elo de ligação entre todos os suspeitos de participação da chacina.
As investigações apontaram, porém, que Cristilder não morou em tal endereço apontado, mas, sim, outro PM que tinha realmente um apelido de boy. As testemunhas também comprovaram que o ex-PM não era chefe de segurança privada na região, nem usava os carros alegados pela testemunha.
O crime presenciado por ele ocorreu na chamada pré-chacina, em 8 de agosto, na mesma região, cuja participação de Victor Cristilder foi descartada em julgamento ocorrido em novembro de 2020. Ele foi inocentado a pedido do Ministério Público de Carapicuíba, que considerou não haver provas.
Os jurados consideraram o réu inocente por negativa de autoria, ou em outras palavras, que ele não foi o responsável pela morte de um homem em 8 de agosto de 2015.
Todos esses elementos devem ser usados pela defesa de ambos.