O governo de São Paulo deverá adotar, em até dez dias, uma série de medidas para prevenir a contaminação de presos pela Covid-19.
A ordem foi dada pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir de ação civil pública do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).
“No atual cenário de gravíssima crise de saúde pública deflagrada pela pandemia do novo coronavírus, os direitos fundamentais da população carcerária têm sido colocados sob risco e afronta ainda maiores”, afirma a ação do instituto, que reúne alguns dos mais renomados advogados do país.
Em decisão da última terça-feira (25), a juíza determinou a realização de campanhas sobre a Covid-19 nos presídios, com informações sobre medidas de prevenção e tratamento, além do fornecimento ininterrupto de água, abastecimento de remédios e garantia de acesso a alimentação pelos presos.
“A Constituição Federal prevê, no rol dos direitos e garantias individuais, que é assegurado aos presos o respeito à sua integridade física e moral (art. 5º, inciso XLIX), sendo certo o dever estatal de assegurar a saúde dos presos”, afirmou a magistrada em sua decisão. O descumprimento da determinação acarretará multa diária de R$ 50 mil.
O pleito inicial do IDDD foi parcialmente atendido pela juíza. A entidade pediu que o Estado fosse obrigado a atender nove itens, entre eles o estabelecimento de triagem de todas as pessoas que entrassem em instituições prisionais, garantia de banho de sol diário de seis horas e fornecimento de itens de limpeza e higiene pessoal.
A juíza, no entanto, entendeu que parte dessas exigências já é cumprida pelo governo estadual. Em outros casos, como a exigência de respeito ao banho de sol e ao recebimento de itens enviados por familiares (conhecido como “jumbo”), Araujo concedeu prazo de 72 horas para o estado se manifestar.
“Essa decisão representa a urgência de o Estado tutelar a integridade física das pessoas presas, haja vista a situação absolutamente caótica de nossos cárceres. E desse papel ele não poderá se omitir”, afirma o presidente do IDDD, Hugo Leonardo.
De acordo com dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), o estado de São Paulo teve até agora 22 mortes por coronavírus nas prisões. Houve 4.556 casos confirmados da doença em presídios.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria da Administração Penitenciária para que comentasse a decisão, mas ainda não obteve resposta.