O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concedeu nesta quinta-feira (7) o pedido de liminar feito por sindicatos para restabelecer o transporte gratuito a idosos entre 60 e 64 anos no estado.
Segundo a decisão do juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, o decreto assinado pelo governador João Doria (PSDB) em dezembro não se sobrepõe à lei estadual que determina a gratuidade a esse grupo.
Na ação movida por sindicatos de aposentados e metalúrgicos, junto a CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas), na quarta (6), as entidades disseram que a medida representava um retrocesso e que foi “ataque feito na surdina” no momento de pandemia em que muitos idosos estão sustentando suas famílias.
O fim da gratuidade no transporte coletivo a idosos entre 60 e 64 anos foi uma ação conjunta entre a Prefeitura de São Paulo e o governo do estado.
Procurado, o governo paulista diz que vai recorrer de decisão quando for intimado. “As legislações federal e estadual em vigor foram devidamente observadas, tanto que a gratuidade para maiores de 65 anos foi preservada”, afirma em nota.