
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) obteve na Justiça uma liminar que proíbe plataformas digitais de aceitarem a produção de conteúdo infantil artístico sem alvará judicial, até que a ação seja julgada.
Juíza vê danos irreversíveis
Na decisão, a juíza Juliana Petenate Salles destacou que manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem avaliação das condições de trabalho e sem autorização judicial, representa riscos sérios e imediatos, que podem causar danos irreversíveis.
A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPT na segunda-feira (25) contra o Facebook e o Instagram. O órgão acusa as empresas de se beneficiarem da exploração de trabalho infantil artístico e de descumprirem regras de proteção previstas na legislação brasileira.
MPT pede R$ 50 milhões de plataformas
Na ação, o MPT pede a condenação das plataformas ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e a adoção de mecanismos de controle, como filtros capazes de identificar conteúdos com participação de crianças sem autorização judicial. Também solicita a proibição expressa de trabalhos que possam prejudicar o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos menores, incluindo exploração sexual, exposição a bebidas alcoólicas, erotização, adultização e jogos de azar.
Segundo o órgão, o objetivo não é impedir a participação artística de crianças, mas assegurar que ela ocorra dentro dos limites legais. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas se beneficiam da monetização de influenciadores mirins e mantêm conduta omissa ao não adotar medidas de prevenção, fugindo de sua responsabilidade”, reforçou o MPT.