sábado, 4 maio 2024
LEGISLAÇÃO

Lei Geral do Esporte é sancionada pelo Governo Federal

Regulamentação, que tramita há mais de seis anos, foi assinada pelo presidente Lula com alguns vetos
Por
João Victor Viana
Foto: Ricardo Stuckert | Governo Federal

A Lei Geral do Esporte (LGE) foi sancionada, nesta quarta-feira (14), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Aprovado pelo Congresso Nacional, em maio, o texto legislativo recebeu vetos presidenciais, que deverão ser analisados novamente pelos deputados.

Esse novo instrumento regulatório esportivo reúne a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei do Bolsa Atleta, em um único dispositivo, visando facilitar e homogenizar todos os artigos e cláusulas.

Com mais de 200 artigos, o texto tramitou por mais de seis anos na política brasileira. A ministra do Esporte, Ana Moser, destaca que “A Lei Geral do Esporte estabelece o Sistema Nacional do Esporte. Era uma grande expectativa para o setor, o texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios. É uma lei bem complexa”. A ex-jogadora de voleibol esteve presente na assinatura da sanção.

Além disso, em vídeo divulgado nas redes sociais, junto ao presidente e a Senadora Leila do vôlei, a ministra reforça que “é nosso começo da institucionalização do esporte de maneira efetiva.”

A equipe do TodoDia conversou com o advogado especializado em direito esportivo, Éder Duarte, que destacou que de imediato não há uma grande revolução, mas foi um passo que, a partir de agora, poderão ser analisados e criados novos mecanismos eficientes. “A impressão que passa é que se criou uma grande lei nova, que mudou muita coisa, mas na verdade, poucos pontos foram debatidos ainda”, relata.

No entanto, ele não deixar de dar a devida importância para a junção das quatro leis em um único sistema. “Foi uma necessidade. A tendência é que se elimine o conflito entre as leis, até porque passa a ser uma lei só”, explica ele.

Advogado Éder Duarte
Foto: Miguel Silva | Rede TodoDia

Os vetos
Um dos pontos mais polêmicos do texto trata sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho e foi vetado pelo presidente. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas chegaram a realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro.

A cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas quando ocorre rescisão de contrato ou dispensa sem motivos, que pode ser acordado entre as partes. No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula compensatória era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.

A Lei Geral também previa a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), mas este trecho foi vetado, segundo a ministra, por “vício de iniciativa”. Mesmo sem a criação da instituição, as ocorrências que seriam analisadas por ela estão presentes na lei, como a punição por incitar a violência e o preconceito.

O presidente também vetou o Fundo Nacional do Esporte, que, de acordo com Ana Moser, se deu por falta de previsão de receitas para sua instituição.

Sobre o veto principal, que gerou mais repercussão pelo protesto dos jogadores, Éder explica que essa reivindicação tem mais relação com atletas de primeiro nível, pois os que jogam em times menores querem mais é mostrar o seu trabalho. “Isso fica mais pela polêmica dos grandes atletas. Porém, na maior parte das vezes, esses casos serão resolvidos em acordos”.

O advogado ainda acredita que até na semana que vem o Congresso Nacional avance com os vetos, pois não foram muitos.

Outros artigos importantes da Lei Geral do Esporte
Confira alguns outros pontos importantes que a Lei Geral do Esporte engloba e que o Dr. Éder contribuiu explicações:

• Bolsa atleta sem limite mínimo de idade e exige o mesmo valor para homens e mulheres;
• Cada modalidade pode ter o seu próprio código de justiça desportiva, mesmo tendo que seguir medidas básicas do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Depostiva);
• Possibilidade de junção de tribunais esportivos por modalidades próximas;
• Punições mais definidas contra crimes de preconceito e discriminação em centros esportivos. Porém, Éder destaca que a identificação do infração ainda é o ponto primordial;
• Mandante possui o direito de comercialização e transmissão do jogo, e as rádios se mantém autorizadas a transmitir jogos sem pagar pelos direitos;
• Gerentes de clubes serão responsabilizados e penalizados em casos de irregularidades em sua administração, com prestação de contas mais rígida e coerente

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