sexta-feira, 22 novembro 2024
CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Lei reforça o rigor das penas para os crimes cometidos contra menores de idade; veja as mudanças

A Lei 14.811/2024 foi publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União
Por
João Victor Viana
Foto: Freepick

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (15), a Lei 14.811/2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência. O texto reforça o rigor das penas para os crimes cometidos contra os menores de idade.

Para entrar em vigor as novas penalizações foi necessário modificar o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Veja alterações e mudanças que o texto traz:

•Sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes foram tipificados como crime hediondo;
•Ampliação em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino;
•Exigência de certidões de antecedentes criminais dos colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes;
•Pena de dois a quatro anos de prisão para delitos praticados em ambiente digital que não representem crime grave;
•Produtores e/ou pessoas que transmitam ou exibam conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes terão reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa;
•Responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência, tem estabelecida a penalidade de cinco anos de prisão;
•Quem não comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional, tem pena determinada de dois a quatro anos de prisão.

Com a publicação da Lei no Diário Oficial da União, as medidas passam a valer de forma imediata.

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