O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quinta-feira (17) suspender o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura se ele violou a autonomia da Polícia Federal. A acusação foi feita por Sergio Moro ao pedir demissão do Ministério da Justiça em abril.
A oitiva estava marcada para entre os dias 21 e 23 de setembro. O ministro Celso de Mello havia obrigado o chefe do Executivo a depor presencialmente, mas Bolsonaro recorreu e Marco Aurélio remeteu a decisão ao plenário do STF. “Determino a suspensão da tramitação do inquérito até a questão ser submetida ao Pleno”, determinou o ministro.
Assim, fica suspensa a oitiva até que o conjunto de ministros da corte discuta o tema. O recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) foi encaminhado a Marco Aurélio porque Celso, que é o relator do caso, está de licença médica.
A PF intimou o presidente na quarta-feira (16) e havia dado três opções ao presidente para realização do depoimento: 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h. Bolsonaro irá depor na condição de investigado.
Marco Aurélio afirmou que é contra a “autofagia” do tribunal e por isso não poderia reconsiderar sozinho o despacho do colega. Mas decidiu adiar o depoimento determinado por Celso:
“Considerada a notícia da intimação para colheita do depoimento entre 21 e 23 de setembro próximos, cumpre, por cautela, suspender a sequência do procedimento, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do Ministério Público Federal”, afirmou.
No recurso, a AGU citou o precedente do ex-presidente Michel Temer (MDB) e afirmou que Bolsonaro tem direito de depor por escrito.
O órgão que faz a defesa judicial do governo federal faz referência à decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que permitiu a Temer prestar depoimento por escrito no inquérito dos portos.
Na semana passada, Celso determinou que Bolsonaro preste depoimento presencial. O procurador-geral da República, Augusto Aras, que havia pedido a apuração do caso, defendeu que o chefe do Executivo respondesse às questões por escrito.
O inquérito apura se o presidente tentou interferir no comando da corporação para proteger familiares e aliados.
O depoimento de Bolsonaro é uma das providências finais do inquérito aberto em abril a partir das declarações de Moro –ex-juiz da Operação Lava Jato em Curitiba.
Ao mandar depor presencialmente, Celso citou que o artigo do Código de Processo Penal que prevê a autoridades a possibilidade de prestar testemunho por escrito trata apenas de casos nos quais a pessoa não figure como investigado. O dispositivo só trata de oitiva de autoridades enquanto testemunhas.
Aras havia argumentado ao Supremo que, “dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”.
O ministro do STF determinou também que seja assegurado ao ex-ministro Moro o direito de, a seu critério, por meio de advogados, estar presente ao interrogatório de Bolsonaro, garantindo inclusive que façam perguntas.
No recurso, a AGU afirma que “não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”.