O MEC (Ministério da Educação) não quer homologar a resolução do CNE (Conselho Nacional de Educação) que estendeu a autorização para as aulas remotas até o fim de 2021 em função da pandemia de Covid-19. Dessa forma, a pasta tenta forçar o retorno a aulas presenciais, segundo relatos feitos à reportagem.
Integrantes da alta cúpula da pasta comandada pelo pastor Milton Ribeiro informaram a interlocutores o objetivo de barrar a decisão do CNE, apesar de dois secretários da pasta terem votado a favor do texto no conselho.
A reportagem procurou o MEC mas não recebeu resposta até a publicação deste texto.
Essa flexibilização do CNE atinge a educação básica e superior. Caso a resolução não seja homologada, municípios, Estados e universidades não poderão computar no próximo ano atividades remotas como carga-horária de aula, como vem ocorrendo neste ano.
O conselho tem autonomia para definir temas relacionados à educação, mas seus atos precisam ser homologados pelo ministério. O órgão aprovou a resolução no início de outubro por unanimidade.
O ato estendeu a permissão de atividades remotas para o ensino básico e superior, público e particular até o fim de 2021. A adoção de carga horária a distância, no entanto, ficaria a critério de cada rede de ensino ou instituição.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é crítico das medidas de distanciamento social e do fechamento de escolas.
Em entrevistas, o ministro Milton Ribeiro disse que, pessoalmente, é favorável ao retorno das aulas mas que a decisão cabia às redes de ensino.
Apesar disso, o MEC tem tido atuação tímida no apoio às redes de ensino durante a pandemia. Só no mês passado, mais de seis meses após o fechamento das escolas, a pasta anunciou uma linha de financiamento relacionada a Covid-19.
A decisão do CNE ampliou as normas excepcionais de atendimento educacional por causa da doença. O texto regulamentou a MP (medida provisória) do governo que flexibilizou o ano letivo de 2020 e permitiu, na pandemia, levar em conta atividades online como carga-horária do ano letivo – a MP foi convertida na lei nº 14.040.
A resolução estendeu o prazo de vigência dessa autorização até 31 de dezembro de 2021, um ano a mais que o período de duração do decreto federal que estabeleceu a calamidade pública por causa do coronavírus.
O entendimento dos conselheiros com a dilatação do prazo foi permitir a convivência entre o ensino presencial e não presencial no próximo ano, inclusive em processos de recuperação.
A ampliação buscava ainda atender as diferentes dificuldades enfrentadas no sistema educacional em todo País.