segunda-feira, 25 novembro 2024

Ministério da Justiça manda Ypê suspender lote de sabão em pó que anunciava combater vírus

O Ministério da Justiça determinou na quarta-feira (10) que a proprietária da marca de limpeza Ypê suspenda a venda de uma linha de sabão em pó cuja publicidade pode ser julgada como abusiva ao dar a entender que o produto é eficaz contra qualquer tipo de vírus.

Na decisão proferida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o órgão diz que está em apuração eventual prática de propaganda enganosa do fornecedor. Tanto os rótulos como a publicidade em TV são questionadas no contexto da pandemia de coronavírus. A Covid-19 ainda não tem imunização.

A determinação provém de uma representação da concorrente Unilever, dona da marca Omo, que entrou na Justiça contra a Amparo (dona da Ypê), como informou a coluna Painel S.A. na segunda-feira (8).

Em nota, a Amparo diz que “fará a troca de algumas embalagens específicas do Lava Roupas Tixan em pó à venda nos supermercados, referentes a poucos lotes produzidos nos últimos dias”. Também esclarece que realiza a troca dessas embalagens em respeito a decisões da Justiça e da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

“O mérito da ação ainda será julgado, mas em respeito a seus clientes, a empresa resolveu atender de imediato a decisão liminar, que conta com o prazo legal de cinco dias.”

A Justiça pode multar a marca em R$ 100 por produto colocado à venda no varejo físico após prazo de cinco dias.

​Na representação, a Unilever alega que o produto traz no rótulo estampa de propriedades antimicrobianas “de eliminação de vírus, caracterizada pela utilização de imagem de um coronavírus”.

Além disso, a acusadora diz que tomou conhecimento de publicidade veiculada em programa de TV onde a apresentadora teria anunciado aos consumidores “com redobrada ênfase” que, além de deixar a roupa limpa, “Tixan Ypê combate e mata vírus, promovendo a higiene a sanitização das suas roupas”.

“O produto Tixan-Ypê é um mero lava-roupas para limpeza em geral”, diz a Uniliever, acrescentando que não há “qualquer outro comprovado benefício específico” e que a marca, assim, não poderia vender o produto sob o rótulo de “sanitização”, como se combatesse e matasse “qualquer vírus”.

O órgão entendeu que há risco ao consumidor ante os indícios de que a rotulagem -contendo informações e imagens relacionadas ao Sars-Cov-2 (causador da pandemia)- cria a percepção de que os produtos seriam eficazes contra o vírus.

O ministério solicitou à Anvisa manifestação técnica sobre as as alegações levantadas pela Unilever e sobre as condições necessárias para que um produto seja classificado com de ação antimicrobiana e de combate a vírus.

O caso também foi parar no Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária). A fabricante teria firmado acordo com o conselho comprometendo-se a não veicular mais o anúncio denunciado até eventual reconhecimento do produto em outra categoria da Anvisa, segundo o documento do Ministério da Justiça.

O Conar não irá se manifestar sobre o assunto. Em situações que envolvem ações judiciais, o conselho costuma encerrar os processos.

Na peça, a fabricante diz que um laudo laboratorial comprova que os produtos em questão possuem agentes que destroem microorganismos e que, diante disso, houve decisão de deferimento da Anvisa para enquadramento na categoria secundária de sanitização. Diz que os rótulos dos produtos informam que eles promovem a sanitização e “eliminam o vírus”, “mas não que matam o vírus Covid-19”.

Ainda no documento, a empresa afirma que a Unilever, por meio da lava-roupas Brilhante, estaria incorrendo na mesma prática. A Senacon, por fim, pede que o Seapro (Serviço de Protocolo e Apoio Processual) abra averiguação para apurar isso.

Em nota, a Química Amparo acrescenta que irá recorrer da decisão e que tem prestado todos os esclarecimentos necessários e solicitados no processo. “Reitera que toda e qualquer comunicação nas embalagens do Tixan tem reconhecimento científico desde seu lançamento, pela Anvisa.”

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