Os atos de terror e vandalismo protagonizados por militantes bolsonaristas, somados ao descaso do GDF, levaram à decretação da intervenção federal
Após a deflagração dos atos terroristas ocorridos em Brasília, com a completa inação do Governo do Distrito Federal, o Presidente Lula decretou o ato de Intervenção Federal na Secretaria de Segurança Pública. Mas, o que é a Intervenção Federal?
Trata-se de uma ação que dá o direito para que o Governo Federal possa intervir em algum Estado da federação. Nesse sentido, o escopo da intervenção decretada é o restabelecimento da ordem e a segurança após os ataques.
O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB, assim como os demais gestores, serão investigados e, se forem comprovadas conivências ou se estiverem envolvidos, serão afastados e podem sofrer impeachment por crime de responsabilidade.
O ato do Presidente da República, lido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento nesse domingo, é previsto pela Constituição de 1988 em situações nas quais há, por exemplo, “grave comprometimento de ordem pública”.
Segundo o decreto apresentado por Lula, a intervenção federal se limitará à área da segurança pública, com prazo até 31 de janeiro. A intervenção consiste na União assumir competências que cabem aos estados — uma delas é a segurança pública. O decreto apontou ainda o atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, como interventor na segurança pública nesse período.
De acordo com o artigo 34 da Constituição, são hipóteses passíveis de intervenção federal a necessidade de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra”, ou ainda “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação”.
A Constituição afirma que cabe ao Congresso Nacional, após o decreto de intervenção e a nomeação de um interventor, analisar o caso em um prazo de 24 horas.
Histórico
Não é a primeira vez que a intervenção federal é decretada no Brasil. Já houve essa necessidade em 2018, no estado do Rio de Janeiro, quando o então Presidente Michel Temer, naquela ocasião, nomeou o general Walter Braga Netto como interventor da Segurança Pública no Estado.
Outros momentos
No ano de 2002, o Governo do Espírito Santo solicitou intervenção federal na área de segurança pública, por conta dos índices de violência, mas a Procuradoria-Geral da República se manifestou contrariamente à época.
Em 2010, o governo do Distrito Federal solicitou intervenção após a cassação do então governador José Roberto Arruda, mas o pedido acabou negado pelo STF.