Pandemia de Covid-19 reduz despesas de planos de saúde no país
Dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apontam que, em 2020, as receitas referentes à assistência médica de planos das operadoras de saúde cresceram, enquanto as despesas e a taxa de sinistralidade diminuíram na comparação com 2019.
A queda nas despesas, segundo a ANS, foi motivada pela pandemia de Covid-19, já que foram realizados menos procedimentos eletivos como consultas, exames e cirurgias.
A taxa de sinistralidade, que diz respeito ao pagamento do atendimento da assistência (gastos com prestadores de serviço, médicos, hospitais e clínicas), caiu de 82,4% para 75,4% no período.
Já o aumento da receita relativa às contraprestações pode ser atribuído ao crescimento do número de beneficiários, também observado em 2021.
Dados da agência mostram que, em março de 2021, o setor registrou 47.977.271 usuários em planos de assistência médica.
Nos planos médico-hospitalares, houve incremento de 862.970 beneficiários em um ano -um aumento de 1,83%- em relação a março de 2020. O aumento ocorreu em todas as modalidades de contratação, mas foi mais expressivo nos planos coletivos empresariais (2,47%).
Entre os estados, no comparativo com março de 2020 o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 19 unidades federativas com destaque para São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.
A expectativa agora é pelo reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. O percentual, que é definido pela ANS, está em cálculo e será divulgado após manifestação do Ministério da Economia.
O órgão afirmou nesta quarta (12) que ainda não foi instado pela ANS a se manifestar em relação ao assunto.
O percentual de aumento será aplicável aos planos com aniversário entre maio deste ano e abril de 2022.
“O momento de pandemia é muito delicado, porque ela agrava uma situação econômica que o país já vinha sofrendo. Se a sinistralidade caiu e por conta disso as operadoras tiveram uma margem grande de receita, é razoável que os reajustes sejam segurados”, diz Walter Cintra, professor do curso de especialização em administração hospitalar e de sistemas de saúde da FGV (Fundação Getulio Vargas).
“É óbvio que as operadoras vão alegar, até com alguma razão, que esses casos todos estão represados e vão pressionar a sinistralidade lá na frente. Então é preciso encontrar um ponto de equilíbrio que mantenha a coisa sustentável. A minha expectativa é que a agência, se autorizar algum reajuste, será pequeno”, afirma Cintra.
Nos coletivos, a negociação é feita entre a empresa contratante e a operadora de saúde. O aumento deve seguir os normativos vigentes e o que é disposto em contrato.
No caso dos planos coletivos com até 29 beneficiários, a ANS estabelece uma regra específica de agrupamento de contratos -até 29 vidas de uma mesma operadora devem receber o mesmo percentual de reajuste anual.
As operadoras deverão seguir regras para aplicação dos reajustes coletivos -obrigatoriedade de comunicação do índice aplicado e de informações no boleto de pagamento e fatura; periodicidade do reajuste e impossibilidade de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato e produto; obrigatoriedade de disponibilização à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste.
Após a efetiva aplicação do reajuste em contrato coletivo, os consumidores podem solicitar formalmente à administradora de benefícios ou à operadora a memória de cálculo e a metodologia utilizada, que têm prazo máximo de dez dias para o fornecimento.
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