sexta-feira, 22 novembro 2024

STF forma maioria para proibir convocação de governadores pela CPI e esvaziar foco governista

 O julgamento ocorre no plenário virtual, e seis integrantes da corte já se posicionaram para estabelecer que a convocação de gestores estaduais por comissão parlamentar de inquérito federal configura violação ao pacto federativo.

Os integrantes do tribunal têm até o fim desta sexta-feira (25) para incluírem seus votos no sistema ( Nelson Jr./SCO/STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (24) para afirmar que a CPI da Covid não pode convocar governadores a depor.

O julgamento ocorre no plenário virtual, e seis integrantes da corte já se posicionaram para estabelecer que a convocação de gestores estaduais por comissão parlamentar de inquérito federal configura violação ao pacto federativo.

Os demais integrantes do tribunal têm até o fim desta sexta-feira (25) para incluírem seus votos no sistema.

Os seis votos divulgados já representam uma derrota para o governo de Jair Bolsonaro. Na prática, o Supremo esvazia metade da CPI da Covid, que foi criada por ordem do próprio tribunal e tem dois focos: a gestão do governo federal no combate da pandemia e o uso de verbas federais repassadas aos estados.

O veto à convocação dos governadores enfraquece o segundo ponto e, com isso, a CPI deve retomar uma agenda focada em depoimentos de pessoas ligadas ao governo Bolsonaro.

Os ministros do Supremo se dividiram em duas correntes. A ministra Rosa Weber, relatora da ação, Edson Fachin e Cármen Lúcia entendem que a competência para analisar o uso de verbas federais repassadas aos estados é exclusiva do TCU (Tribunal de Contas da União).

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, por sua vez, afirmaram que a CPI da Covid está autorizada a investigar a aplicação de recurso do governo federal nos estados, apesar de não poder convocar os governadores a prestar depoimento.

“Entendo que a competência do TCU para julgar contas sobre recursos públicos não exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados à utilização desses mesmos recursos, respeitado, entretanto, o princípio federativo”, afirmou Moraes.

O ministro disse que essa ressalva é importante porque o voto de Rosa “pode permitir a interpretação de que as atribuições do TCU limitariam o alcance das investigações parlamentares, supondo-se uma contraposição entre as atribuições do Congresso Nacional e a competência do TCU para o exercício do controle externo”.

No voto, Rosa afirma que “a competência para julgar as contas dos governadores de estado em relação a verbas repassadas pela União cabe, a teor da Constituição Federal, ao Tribunal de Contas da União e não ao Congresso Nacional”.

Assim, já há maioria para proibir a convocação dos governadores, mas ainda está indefinido o alcance dos poderes da CPI para apurar como os estados aplicaram verbas federais recebidas para combater a pandemia.

A ação que está em julgamento foi protocolada por 19 governadores, que pedem para o Supremo afirmar que uma CPI em curso no Legislativo federal não pode convocá-los a depor.

Diante da iniciativa do governo Bolsonaro e depois de muita negociação entre senadores aliados do Palácio do Planalto e oposicionistas, a comissão acabou aprovando, no fim de maio, a convocação de todos os gestores que tiveram seus governos atingidos, de alguma forma, por operações da Polícia Federal.

São eles: Wilson Lima (PSC-AM), Helder Barbalho (MDB-PA), Ibaneis Rocha (MDB-DF), Mauro Carlesse (PSL-TO), Carlos Moisés (PSL-SC), Waldez Góes (PDT-AP), Wellington Dias (PT-PI) e Marcos Rocha (PSL-RO).

Agora, porém, eles não precisarão mais comparecer à CPI. O ministro Marco Aurélio, por exemplo, foi claro ao afirmar que a convocação de governadores viola o pacto federativo.

“Atua o Congresso Nacional no campo federal, sendo imprópria a convocação de governador, sob pena de ter-se, à margem da lei das leis, intervenção nas unidades da federação, prevista, em preceitos exaustivos, no documento básico”, disse.

Gilmar, por sua vez, citou o princípio da “lealdade à federação” e acompanhou a posição de Rosa.

“A despeito de toda a complexidade que a estrutura política federal introduz no controle de atos de comissões parlamentares de inquérito, penso que, para o caso presente, a relatora equacionou com maestria a questão constitucional em julgamento”, afirmou 

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