terça-feira, 30 abril 2024
EM LIBERDADES

Presos da região tem primeira saidinha temporária nesta terça-feira (12)

Com fiscalização mais rigorosa, presos devem retornar aos presídios no dia 18 de março
Por
Isabela Braz
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Milhares de presos em regime semiaberto dos presídios paulistas foram autorizados pela Justiça ao benefício da saída temporária nesta terça-feira (12).

Essa é a primeira saída do ano e os detentos devem retornar aos presídios na próxima segunda-feira, dia 18 de março. A medida é concedida por lei como forma de ressocialização.

Na última saída temporária do final de 2023, mais de 34 mil presos foram beneficiados e mais de 1.500 não retornaram às prisões no prazo estabelecido. Desse total, na região, foram 3.776 beneficiados e mais de 160 foragidos. A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) ainda não informou os números de beneficiados soltos na região e no Estado nesta saída.

Junto a essas saídas, o Governo de São Paulo, por meio das secretarias de Administração Penitenciária e da Segurança Pública, irão realizar uma força-tarefa durante a semana para levar detentos que descumprem regras de benefícios de volta às unidades prisionais como forma de proteger a população.

Em todo o território paulista, policiais civis e militares estarão de prontidão e poderão prender qualquer detento que infringir as normas do benefício ou for flagrado em algum crime, tendo apoio das GCMs (Guarda Civil Municipal) dos municípios. Já a Secretaria da Administração Penitenciária ficará responsável pelo encaminhamento dos infratores às audiências judiciais de custódia.

Entre as normas, os detentos não podem:

• Frequentar bares ou boates;
• Embriagar-se;
• Se envolver em brigas;
• Andar armado;
• Mudar o endereço passado para as autoridades onde permanecerá durante o benefício da saída;
• Ou praticar qualquer ato que seja considerado delito.

Próximas saidinhas

As datas das ‘saidinhas’ são reguladas no início do ano, previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Segundo a Lei, condenados que cumprem a pena por praticar crime hediondo com resultado de morte não possuem direito à saída temporária.

No total, são quatro saídas no período de sete dias, organizadas sempre próximas aos feriados para facilitar o contato de presos com parentes, frequentar cursos profissionalizantes ou para a participação em atividades que ajudarão o preso no retorno ao convívio social.

Confira as datas das saídas temporárias de 2024:

• 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
• 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
• 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
• 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025

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