
Estudantes ou formados que tenham dívidas ativas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), tem a partir desta terça-feira (7), a oportunidade de renegociar os débitos em atraso. Segundo o Governo Federal, 1,2 milhão de brasileiros inadimplentes podem ser beneficiados, 294.061 desses só em São Paulo.
Para renegociar as dívidas com o Fies, é necessário procurar agências do banco responsável pelo financiamento – agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
As dívidas que podem ser renegociadas chegam a R$ 54 bilhões. A resolução que dispõe sobre a renegociação e que permite que os bancos comecem a prestar o atendimento foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (6). A medida foi aprovada a partir da sanção da Lei nº 4172/2023, na semana passada, pelo presidente Lula (PT).
A nova regulamentação funciona para estudantes com contratos do Fies assinados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023. Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 terão desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77%.
Parcelamento
O estudante que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas) e de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ficam mantidas as garantias e eventuais taxas do contrato).
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023 que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.