O STF (Supremo Tribunal Federal) barrou na noite deste domingo (6) a possibilidade de reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O placar ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Alcolumbre, e 7 a 4 contra a de Maia. Para a maioria dos ministros, a recondução é inconstitucional.
A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023.
Apesar da proibição, a postura de Maia e Alcolumbre nos enfrentamentos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com o Supremo, mudanças constitucionais recentes e articulações políticas nos bastidores, porém, vinham alimentando a esperança de ambos de continuarem à frente do Congresso, com o aval de parte dos ministros do Supremo.
Maia está no seu terceiro mandato consecutivo à frente da Câmara. Ele assumiu a cadeira pela primeira vez em setembro de 2016, em um mandado tampão, após a renúncia do mandato do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (MDB-RJ), e não largou mais.
Depois disso, na mesma legislatura, conseguiu parecer técnico favorável a que participasse de nova disputa, em 2017. No início de 2019, em uma nova legislatura, o que é permitido pela Constituição, disputou novamente e venceu.
Embora sem travas diretas pela Constituição, a reeleição em legislaturas diferentes só foi liberada em 1999, quando Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e Michel Temer (PMDB-SP) conseguiram um segundo mandato consecutivo para comandar o Senado e a Câmara.
A decisão do STF é considerada peça fundamental no xadrez da disputa pela sucessão no Congresso. Estava em julgamento uma ação apresentada pelo PTB, que pede para o Supremo “afastar qualquer interpretação inconstitucional” que permita a reeleição.
O partido é aliado de Bolsonaro e tentava ajudar o Palácio do Planalto a vetar qualquer chance de Maia de se manter no comando da Câmara. A ação, porém, poderia ter o efeito contrário e dar tração às articulações do presidente da Casa para continuar na função.
Antes mesmo de o Supremo formar maioria para barrar a investida de Maia, a candidatura dele já enfrentava resistência na Câmara. No próprio grupo mais ligado a ele, havia divergências e indicava a possibilidade de o plano não se viabilizar politicamente.
“O STF agiu com responsabilidade ao recusar a tese casuística de reeleição no Parlamento”, afirmou o presidente do Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP), em uma rede social. Logo depois, ele confirmou que será candidato à presidência da Câmara.
COMO VOTOU CADA MINISTRO
– A favor da reeleição de Maia e Alcolumbre
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Alexandre de Moraes
Relator do caso, Gilmar Mendes defendeu que o Congresso pudesse alterar a regra internamente por uma mudança regimental, questão de ordem ou “qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar”, e não necessariamente pela aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição).
– A favor da reeleição apenas de Alcolumbre
Kassio Nunes
Kassio Nunes foi o único a sustentar que a regra não deveria valer para quem já foi reeleito, o que impediria Maia de buscar mais um mandato no comando da Câmara. A tese de Kassio, primeiro indicado de Bolsonaro a uma vaga no STF, favorecia as articulações do governo, que tentava derrotar Maia e reeleger Alcolumbre à frente do Senado.
– Contra a reeleição de ambos
Marco Aurélio
Cármen Lúcia
Rosa Weber
Luís Roberto Barroso
Edson Fachin
Luiz Fux
Na opinião da maioria dos ministros, a vedação à reeleição dentro da mesma legislatura é clara. “Eventual reconhecimento de uma mutação constitucional tem como limite as possibilidades semânticas do texto”, escreveu Barroso em seu voto.
Segundo Barroso, a vedação à reeleição dentro da mesma legislatura é clara. “Eventual reconhecimento de uma mutação constitucional tem como limite as possibilidades semânticas do texto”, escreveu o ministro no voto.
Para Fachin, se o Congresso quiser permitir a reeleição dentro da mesma legislatura, cabe às Casas, “em debate franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda constitucional, a regra fixada no texto”.