Com o placar empatado em 1 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem a sessão que decidirá se o indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer (MDB) no ano passado foi constitucional ou não.
O julgamento será retomado hoje, para os votos dos nove ministros restantes. O plenário do Supremo está julgando uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questiona trechos do indulto assinado por Temer em 21 de dezembro de 2017.
Para Dodge, os trechos estimularam a impunidade e colocaram em risco o combate à corrupção e a Lava Jato. Ainda naquele mês, durante o recesso do Judiciário, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF na época, atendeu ao pedido da PGR e suspendeu os trechos contestados. Na volta do recesso, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, analisou o caso e manteve a decisão de Cármen Lúcia.
Posteriormente, Barroso fixou critérios para a aplicação da parte do decreto que não havia sido suspensa. Entre outras medidas, o ministro excluiu da incidência do indulto os crimes do colarinho branco, como peculato, corrupção, tráfico de influência, crimes em licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Ele também determinou que o perdão depende do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena (equivalente a 33%) -e não um quinto (20%), como previa o decreto de Temer-, e só se aplica a casos em que a condenação for de, no máximo, oito anos (no texto original não havia teto). Barroso retirou, ainda, o perdão para multas impostas pela Justiça.
Ontem, ao votar, o ministro propôs que a corte mantenha as condições impostas em sua decisão individual e declare o decreto de Temer parcialmente inconstitucional.
Disse ainda que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária havia recomendado que se vetasse o indulto a quem cometeu crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato.




