O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quarta-feira (18), por unanimidade, que Estados e Municípios deverão fornecer gratuitamente, serviços de transporte público urbano e intermunicipal durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada durante um julgamento da ADF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1013, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto.
Além do reconhecimento desses direitos, o Supremo pediu ao Congresso nacional a aprovação de uma norma que regulamente esse direito. Caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em julgamento, a Corte, em consenso, entendeu que há “omissão constitucional”, na falta de aprovação da gratuidade dos transportes. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, frisou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.
Em 2023, durante as eleições presidenciais, Barroso tinha determinado a gratuidade do transporte público durante os dois turnos do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.
Na avaliação do ministro, além da garantia de transporte gratuito proporcionar o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado brasileiro, a aprovação da gratuidade dos transportes coletivos combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.