quarta-feira, 1 maio 2024

STF forma maioria para condenar Collor por esquema de corrupção e lavagem de dinheiro

6 dos 10 Ministros votaram a favor da condenação do ex-presidente. Votação continua na próxima quarta-feira

Por Isabela Braz

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na tarde de ontem (18), três dos onze ministros que compõem o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da condenação do Ex-Presidente e Ex-Senador de Alagoas, Fernando Collor (PTB-AL) por suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa denunciada em uma das ações decorrentes da Operação Lava Jato.

A Ação Penal (AP) 1025, inicialmente julgada na última quarta-feira (17), trouxe dois votos a favor da condenação total vindos do relator da AP, o Ministro Edson Fachin, e o revisor da ação, o Ministro Alexandre de Moraes. Na última sessão plenária, mais três ministros votaram a favor da condenação, acompanhando o relator – entre eles, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.

O Ministro André Mendonça, o primeiro a votar, também votou pela condenação apresentada por Fachin, mas divergiu no aumento de tempo de pena dos réus e na acusão de Organização Criminosa dos réus – quando quatro ou mais pessoas se juntam para cometer crimes.

Para Mendonça, o ideal para a AP, seria a condenação de Collor pelo delito de Associação Criminal – junção de duas ou três pessoas –, pois não há comprovação de que haja relação entre o grupo liderado por Collor com os demais casos apontados na operação Lava Jato.

Votam na próxima quarta-feira, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a Ministra e presidente do STF, Rosa Weber.

VOTO CONTRA

Até o momento, o único Ministro a ir contra o relator, foi o Ministro Nunes Marques. Conforme apresentado pelo ministro na última sessão, não há provas suficientes que comprovem que ouve corrupção passiva por parte do ex-senador. O ministro votou pela absolvição total dos réus.

“Não há como se considerar comprovada a tese acusatória de que teria havido, na espécie, a sustentada negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora. Tampouco, que a suposta negociação tivesse por finalidade viabilizar prática de desvio de dinheiro público”, apontou Marques.

Antes de finalizar seu voto, Nunes Marques afirmou que acusações de que o ministro tenha sido operador do ex-presidente são falsas do ex-presidente e de demais outros políticos, devido a sua trajetória empresarial, afirmando que sua vida no setor privado há mais de 20 anos, nunca teve envolvimentos com o setor público.

O CRIME

A denúncia foi aprovada em 2015, quando Collor, com a ajuda de Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, havia solicitado e aceitado propina dos empresários no valor de R$20 milhões para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil.

O ministro relator, Edson Fachin, propôs pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão para os réus – pago em regime fechado – e pagamento de multa no valor de R$ 1,6 milhões. Mesmo que já definida a condenação por 6 votos a 1, os demais ministros do judiciário optaram por julgar período da pena a ser paga após a votação dos demais três ministros.

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