segunda-feira, 25 novembro 2024

STF nega 79% das solturas como a obtida por ‘André do Rap’

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) negaram a maioria dos pedidos de presos que recorreram à corte em busca de liberdade com o mesmo argumento que permitiu a soltura de André de Oliveira Macedo, o “André do Rap”, um dos chefes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Condenado por tráfico de drogas, André do Rap estava preso em caráter provisório desde dezembro, mas o ministro Marco Aurélio Mello considerou a prisão ilegal e mandou soltá-lo no início do mês, observando que outras instâncias da Justiça não reavaliaram a ordem de prisão no prazo exigido pela lei.

Levantamento feito pela Folha de S.Paulo encontrou no site do tribunal 653 pedidos de habeas corpus que usaram o mesmo argumento.

A análise dos processos mostra que os ministros do STF negaram 513 pedidos, equivalentes a 79% do total. A soltura dos presos foi determinada em 133 casos, correspondentes a 20%.

Marco Aurélio foi o relator dos pedidos em quase todos os casos de soltura. Ele concedeu os habeas corpus em decisões liminares, ou seja, de caráter provisório. Todas que foram julgadas depois pela Primeira Turma do tribunal, colegiado do qual o ministro faz parte, foram derrubadas mais tarde.

Desde dezembro, quando entrou em vigor mudança introduzida no artigo 316 do Código de Processo Penal pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso no ano passado, a legislação passou a exigir que prisões preventivas sejam reexaminadas pela Justiça a cada 90 dias, tornando ilegais as que não forem reafirmadas dentro desse prazo.

Marco Aurélio considera a falta de revisão da ordem de prisão motivo suficiente para a soltura, mas os outros ministros do Supremo entendem que a libertação dos presos não pode ser automática nesses casos, como deixaram claro no julgamento em que a liminar que soltou André do Rap foi revogada.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio e submeteu o caso ao plenário da corte. No último dia 15, os outros oito ministros se alinharam com Fux e votaram pela revogação da ordem de soltura, apesar de fazerem ressalvas à maneira como Fux interveio no processo.

FORAGIDOS

André do Rap continuou solto, porque as autoridades não o encontraram no endereço que ele informara à Justiça quando foram buscá-lo, e agora é considerado foragido.

Outros 20 presos soltos por Marco Aurélio neste ano estão foragidos, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo.

Nas raras ocasiões em que concederam habeas corpus em casos semelhantes ao de André do Rap, os colegas de Marco Aurélio o fizeram em caráter excepcional, para corrigir ilegalidades que apontaram nos processos. Nenhum apontou a falta de revisão da ordem de prisão como razão para soltura.

A legislação brasileira permite que uma pessoa seja presa preventivamente, mesmo sem condenação definitiva, quando sua liberdade representar ameaça à ordem pública, atrapalhar investigações em curso ou impedir a aplicação da lei, desde que a ordem de prisão seja fundamentada pelo juiz responsável.

Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski determinaram que os juízes da primeira instância reavaliassem a necessidade de prisão preventiva nos casos em que identificaram o descumprimento da obrigação legal, evitando assim mandar soltar os presos automaticamente como Marco Aurélio fez com André do Rap.

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