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sexta-feira, 11 abril 2025
PROIBIÇÃO NO JULGAMENTO

STF proíbe uso da tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídios

Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber se posicionaram em conclusão dos votos
Por
Henrique Fernandes
Foto: Divulgação STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu por unanimidade, nesta terça-feira (1º), o uso da tese da legítima defesa em casos de feminicídios. Com isso, o argumento não poderá ser usado por advogados, policiais ou juízes.

A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos, quanto para os casos de tribunal do júri, onde a defesa não poderá usar mais a tese e pedir a anulação do júri popular. Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli e consideraram que o argumento contraria a dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e proteção à vida.

“Uma sociedade que ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres donas da sua vida. Como o homem desde 1605, por lei, era dono do corpo e da vida da mulher, essa tese prevalece ainda hoje”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

A ministra Rosa Weber afirmou que a tese reproduz valores de uma sociedade ‘patriarcal’, ‘arcaica’ e ‘autoritária’. “É preciso enfatizar, cuja cultura do preconceito e da intolerância contra as mulheres sucumbiu à superioridade ética e moral dos princípios humanitários da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana”, disse Rosa.

Os ministros concluíram que os tribunais de segunda instância poderão receber recursos pela anulação de absolvições quando estas foram baseadas na tese da legítima defesa.

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