O STF (Supremo Tribunal Federal) deu aval à terceirização dos diferentes tipos de atividade das empresas, por 7 votos a 4, em julgamento concluído nesta quinta-feira (30). Os ministros analisaram dois casos anteriores à lei da terceirização.
A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.
Antes da lei da terceirização, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio. Empresários alegavam que a definição dos diferentes tipos de atividade causava confusão, inclusive na justiça trabalhista.
Votaram a favor da terceirização irrestrita Cármen Lúcia, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a terceirização da atividade-fim.
Um dos casos analisados pelo Supremo trata da legalidade de decisões da justiça do trabalho proibindo a terceirização em alguns setores. O outro é um recurso sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.
Primeiro a votar nesta quinta-feira, Celso de Mello argumentou que é legítima a terceirização de atividades-fim das empresas.
“A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas”, defendeu.
O ministro disse que as regras trabalhistas se mantêm preservadas na terceirização e que ofensa a direitos dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer situação.
“Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho”, disse.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, também usou argumentos relacionados à necessidade de criação de emprego no país para defender a terceirização.
“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse.
Cármen Lúcia afirmou, ainda, que a terceirização não é causa da precarização do trabalho e que, se houver violação da dignidade do trabalho, o Judiciário deve impedir esses abusos.
Os críticos à terceirização dizem que ela pode prejudicar as condições a que os empregados são submetidos. Em outra sessão, a ministra Rosa Weber afirmou que o mecanismo, aplicado à atividade-fim, “nivela por baixo” o mercado de trabalho.
“A liberalização da terceirização de atividade-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo o nosso mercado de trabalho, expandindo condição de precariedade”, defendeu.
Segundo a ministra, a terceirização não é capaz de estimular o emprego no país. Segundo ela, são demanda e desenvolvimento econômico que geram vagas de emprego, e não o custo da força de trabalho.
“A permissividade em relação à terceirização não gera empregos. Ela apenas determinará qual emprego será criado para atender demanda produtiva já existente: se um posto de trabalho direto e protegido ou se um posto de trabalho precário e terceirizado”, disse Rosa Weber.