
Horas após o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionar a Lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água filtrada gratuita aos clientes, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu uma liminar suspendendo a lei.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela CNTur (Confederação Nacional do Turismo) e acatada pela desembargadora Luciane Bresciani. Contudo, não é mais obrigatório o fornecimento de água filtrada aos clientes dos estabelecimentos.
A CNTur alega que a norma viola o princípio de razoabilidade e representa “intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa”.
A confederação diz que com a aprovação da lei, além de estabelecimentos deixarem de obter receita com a venda de água engarrafada, a norma demandará custos aos estabelecimentos sem qualquer contrapartida do Município para disponibilizar filtros de água filtrada no local.
A desembargadora afirmou que não há possível dizer se a lei trará um dano irreparável aos estabelecimentos, já que o custo para o fornecimento de água não pode ser considerado exorbitante, mas a liminar se dá não pelo custo acrescido e sim pela diminuição de renda dos estabelecimentos.