Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020 em toda a rede bancária a partir desta sexta-feira (20). A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Basta ter o número do Renavam do veículo.
Também é possível verificar diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/). Na consulta via portal, além do número do Renavam, é necessário informar a placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo. A partir de 2 de janeiro, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS
Os proprietários de veículos do estado de São Paulo também já podem consultar as datas de vencimento do imposto. O calendário terá início em 9 de janeiro de 2020. No ano que vem, a desvalorização dos veículos provocará redução média de 3,54% do IPVA pago pelos proprietários de veículos de São Paulo.
O dado é da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que pesquisou 11.868 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. As alíquotas, porém, permanecem as mesmas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os carros flex recolherão 4% sobre o valor venal do automóvel. Já os veículos que funcionam somente com álcool, eletricidade, gás ou a combinação entre esses combustíveis têm alíquota de 3%.
Quem optar por pagar o IPVA à vista terá desconto de 3%. Já no caso do contribuinte que parcelar, em três vezes, em janeiro, fevereiro e março, não haverá desconto. É possível ainda quitar o imposto em fevereiro, caso perca a data de vencimento de janeiro.
ATRASO
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Se continuar inadimplente, o débito irá para a dívida ativa.