
Uma grande leva de presentes foi entregue em mais um Natal que passou. As pessoas se abraçaram, confraternizaram e também entregaram aquele ‘mimo’ especial para familiares e amigos. Agora, chega aquela fase inevitável de realizar a troca daqueles presentes que não agradaram tanto ou que não vieram no tamanho adequado de uso.
Para não decepcionar compradores e/ou presenteados e também fidelizar clientes, as lojas adotam o procedimento de estipular um prazo para a troca de produtos. No entanto, essa prática não é obrigatória. Segundo o Procon, nenhum estabelecimento é obrigado a trocar o produto se não apresentar defeito de qualidade ou quantidade.
O Código de Defesa do Consumidor traz que a troca só deve acontecer quando os defeitos ou vícios do produto não são resolvidos em 30 dias. Desta maneira, o consumidor decidirá entre substituição por um novo, pegar o dinheiro de volta ou receber abatimento proporcional do preço.
Mas, como já citado, o bom senso das lojas se sobrepõe ao que está estritamente estipulado no Código do Consumidor e, geralmente, é permitido a realização da troca dentro de um prazo e seguindo algumas regras, as principais delas: apresentação de nota fiscal/comprovante de compra e a manutenção da integridade do produto.
A Nota Fiscal é o documento que comprova a realização da compra e serve de garantia para o comprador. Nela, consta data, local, o que foi comprado, valor e afins. Nas compras online, a entrega da nota fiscal também é obrigatória, seja impressa ou eletrônica. No caso dos presentes, a prática mais comum é a entrega de um comprovante de compra que não contém o preço, mas serve perfeitamente para a realização da troca.
Para não gerar eventuais confusões e desgastes, a política de troca precisa estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.
Para envio de consultas, reclamações ou denúncias, o Procon disponibiliza um Canal Eletrônico sete dias por semana, 24 horas por dia.
Mecanismo de arrependimento
Para as compras online, o Código de Defesa do Consumidor determina no artigo 49 que o comprador tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Com a utilização desse mecanismo, é feita a devolução do dinheiro, sem a possibilidade de troca.
A troca de produtos no comércio online segue as mesmas regras das lojas físicas.