sábado, 4 maio 2024
COMPRAS DE FIM DE ANO

Veja o que é essencial saber para realizar a troca dos presentes de Natal

Segundo o Procon, nenhum estabelecimento é obrigado a trocar o produto se não apresentar defeito, mas as lojas, geralmente, fornecem um prazo para a utilização do benefício
Por
João Victor Viana
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Uma grande leva de presentes foi entregue em mais um Natal que passou. As pessoas se abraçaram, confraternizaram e também entregaram aquele ‘mimo’ especial para familiares e amigos. Agora, chega aquela fase inevitável de realizar a troca daqueles presentes que não agradaram tanto ou que não vieram no tamanho adequado de uso.

Para não decepcionar compradores e/ou presenteados e também fidelizar clientes, as lojas adotam o procedimento de estipular um prazo para a troca de produtos. No entanto, essa prática não é obrigatória. Segundo o Procon, nenhum estabelecimento é obrigado a trocar o produto se não apresentar defeito de qualidade ou quantidade.

O Código de Defesa do Consumidor traz que a troca só deve acontecer quando os defeitos ou vícios do produto não são resolvidos em 30 dias. Desta maneira, o consumidor decidirá entre substituição por um novo, pegar o dinheiro de volta ou receber abatimento proporcional do preço.

Mas, como já citado, o bom senso das lojas se sobrepõe ao que está estritamente estipulado no Código do Consumidor e, geralmente, é permitido a realização da troca dentro de um prazo e seguindo algumas regras, as principais delas: apresentação de nota fiscal/comprovante de compra e a manutenção da integridade do produto.

A Nota Fiscal é o documento que comprova a realização da compra e serve de garantia para o comprador. Nela, consta data, local, o que foi comprado, valor e afins. Nas compras online, a entrega da nota fiscal também é obrigatória, seja impressa ou eletrônica. No caso dos presentes, a prática mais comum é a entrega de um comprovante de compra que não contém o preço, mas serve perfeitamente para a realização da troca.

Para não gerar eventuais confusões e desgastes, a política de troca precisa estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.

Para envio de consultas, reclamações ou denúncias, o Procon disponibiliza um Canal Eletrônico sete dias por semana, 24 horas por dia.

Mecanismo de arrependimento

Para as compras online, o Código de Defesa do Consumidor determina no artigo 49 que o comprador tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Com a utilização desse mecanismo, é feita a devolução do dinheiro, sem a possibilidade de troca.

A troca de produtos no comércio online segue as mesmas regras das lojas físicas.

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