quinta-feira, 26 dezembro 2024

Willian Souza pede abertura do segundo Conselho Tutelar em Sumaré

Vereador e líder de governo solicita que novo colegiado seja criado ainda antes das eleições que vão escolher os novos conselheiros tutelares, em outubro

Vereador e líder de governo solicita que novo colegiado seja criado ainda antes das eleições que vão escolher os novos conselheiros tutelares, em outubro

O vereador Willian Souza (PT) pediu ao prefeito Luiz Dalben a abertura de um segundo Conselho Tutelar em Sumaré. O parlamentar, que é o atual líder de governo, protocolou um ofício nesta quinta-feira (16) em que revela urgência na abertura de mais uma unidade do órgão, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O pedido do vereador é que a nova unidade seja criada ainda antes das eleições que vão escolher os novos conselheiros tutelares, em outubro. “Sumaré é uma cidade de quase 300 mil habitantes e que precisa de pelo menos mais uma equipe de conselheiros tutelares, cujo trabalho é fundamental para garantir os direitos das nossas crianças e adolescentes e também das famílias”, defende o parlamentar.

Os conselheiros são eleitos por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no Município, em eleição realizada sob a coordenação e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalização do Ministério Público.

O ofício protocolado pelo vereador Willian Souza reforça que, em 2021, ele já havia comunicado a Prefeitura sobre a necessidade da abertura de um segundo Conselho Tutelar na cidade, tendo em vista que o único existente já não abrangia a grande demanda da população. Em resposta, o Executivo garantiu que uma comissão seria aberta com o objetivo de averiguar a necessidade e a urgência de abertura de um novo conselho. No documento protocolado nesta quinta, Willian quer saber quais foram as conclusões do estudo.

A Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que Cria o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), cita que “em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de quatro anos”. 

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