Valor é pago aos trabalhadores com carteira assinada
Qualquer trabalhador, desde que registrado em carteira e que tenha trabalhado no mínimo 15 dias durante o ano, tem o direito ao 13°. Estão contemplados pelo benefício todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Só em 2021, o benefício injetou R$232 bilhões de reais na economia, segundo o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Não só para comprar é usado o pagamento extra, mas, também para quitá-las. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 32% dos brasileiros usaram o valor para o pagamento de tributos e dividas em atrasos.
O valor do 13° é contabilizado após a divisão do salário do trabalhador por 12 (meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Se o funcionário trabalhou o ano completo, terá direito a um salário completo, caso não, recebe um proporcional referente aos meses em ofício.
O pagamento é feito com base no salário de dezembro e algumas empresas podem escolher o pagamento em duas parcelas. No caso de pagamento único, o valor deve ser depositado até o dia 30 de novembro. Já na situação de duas parcelas, a segunda deve ser paga até 20 de dezembro.